TJRJ - 0807180-21.2022.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2025 13:53
Outras Decisões
-
24/09/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 22/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 09/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 14:56
Expedição de Informações.
-
20/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
A parte autora para fornecer dados bancários, certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ, cópia de documento de identificação oficial e válido e cópia do comprovante de residência do beneficiário. -
14/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de JANE BAPTISTA QUITETE em 04/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807180-21.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE BAPTISTA QUITETE EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE SENTENÇA Diante da ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (id. 184421033) e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Em razão da falta de impugnação, não são devidos honorários sucumbenciais ao presente cumprimento de sentença (REsp n. 2.029.636/SP.
Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 20/06/2024 - Tema n. 1.190).
Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para recolhimento da taxa judiciária devida pela execução dos honorários sucumbenciais, não recolhida no momento do início do cumprimento de sentença.
Após comprovado o recolhimento da taxa judiciária, expeçam-se: a) precatório relativo à condenação principal (R$ 231.656,50) e; b) precatório em favor do Advogado para pagamento dos honorários advocatícios (R$ 22.342,88).
Feito isso, arquivem-se.
Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:38
Decorrido prazo de LETICIA PARREIRA MARTINS CORREA em 04/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 22/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 14/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 02:02
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0807180-21.2022.8.19.0014 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JANE BAPTISTA QUITETE EXECUTADO: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DESPACHO I - À vista dos parâmetros fixados no art. 85, §§ 2º e 3º, I, do Código de Processo Civil, arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor líquido da condenação.
II - Não há como isentar os advogados-exequentes da taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais por falta de previsão legal.
De todo modo, não se pode perder de vista que os causídicos patrocinam milhares de ações idênticas a esta e que a antecipação da taxa judiciária em cada uma delas exigiria desembolso de quantia expressiva - da qual afirmam não dispor e que lhes seria restituída, ao final, pelo executado.
Por tais razões, DEFIRO o RECOLHIMENTO PROTRAÍDOda taxa judiciária relativa ao cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais, a qual deverá ser incluída no cálculo da dívida principal, cumprindo aos exequentes, contudo, quitá-las por ocasião - e como condição - da expedição do mandado de pagamento.
III - O acórdão transitou em julgado.
A parte autora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Intime-se a vencida, por intermédio de representante judicial, para, no prazo de 30 dias, querendo, impugnar a execução (CPC, art. 535).
Campos dos Goytacazes, 9 de abril de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 13:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2025 13:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de LETICIA PARREIRA MARTINS CORREA em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 15:30
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:30
Juntada de Petição de termo de autuação
-
30/09/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
30/09/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/09/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LETICIA PARREIRA MARTINS CORREA em 16/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 16/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 13:38
Julgado procedente o pedido
-
12/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de LETICIA PARREIRA MARTINS CORREA em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/05/2024 23:59.
-
13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/03/2024 00:22
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 07/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 18:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/03/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/01/2024 14:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/01/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 12/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:41
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 12/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 18:37
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 18:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/08/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES em 13/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:41
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 01/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2023 00:09
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 14/04/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:22
Juntada de Petição de diligência
-
14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE MARTINS BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 00:10
Decorrido prazo de FABRICIO PESSANHA RANGEL em 07/10/2022 23:59.
-
06/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 00:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JANE BAPTISTA QUITETE - CPF: *31.***.*75-53 (AUTOR).
-
05/09/2022 14:07
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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