TJRJ - 0824915-58.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
emaPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824915-58.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: LUCIENE DA SILVA SANTOS Recebo os embargosde declaração, tempestivos.
Contudo, não vislumbro as hipóteses do artigo 1.022 do CPC, pelo que lhes nego provimento.
O Embargante almeja, na verdade, o reexame do julgado por não se conformar com a conclusão a que chegou este Juízo, o que não comporta apreciação em sede de Embargosde Declaração.
Deve a parte buscar a via adequada para a efetiva satisfação de sua pretensão.
NOVA IGUAÇU, 17 de janeiro de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
23/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/01/2025 07:27
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0824915-58.2023.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
RÉU: LUCIENE DA SILVA SANTOS Com efeito, o processo se arrasta sem andamento nem deslinde correto.
O fato é que a parte autora não se desincumbiu de seu ônus, certo que, embora pessoalmente intimada (ind.146658776), não diligenciou pelo andamento correto do processo.
Caracterizado o abandono da causa, deve o feito ser extinto sem julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, III e § 1º do CPC.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Transitado em julgado, certifique-se.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Titular -
14/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/11/2024 18:16
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 17:13
Juntada de Petição de diligência
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08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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27/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:43
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/07/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/03/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:23
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 22/02/2024 23:59.
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24/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 16:07
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 00:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/10/2023 23:59.
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16/10/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 12:16
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 17:15
Concedida a Medida Liminar
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14/07/2023 13:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 14:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/05/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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