TJRJ - 0806581-60.2024.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 06:47
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 06:47
Baixa Definitiva
-
25/03/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 06:46
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0806581-60.2024.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIULIA VILLELA VALENTIM EXECUTADO: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
Considerando a vontade das partes manifestada através do acordo de indexador n°171867733, e, considerando, ainda, tratar-se de direito disponível, HOMOLOGO-O, nos termos do artigo 515, inciso II, c/c os artigos 771, parágrafo único e o art. 487, III, b, todos do Novo Código de Processo Civil.
Advirto as partes que em caso de não cumprimento do pacto deverão ser aplicadas as novas regras postas nos artigos 513 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, eis que se tornou título executivo judicial.
Sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento, em favor da parte autora e/ou seu (sua) patrono (a), havendo poderes para tanto.
Sem custas, nem honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada digitalmente.
Intimem-se.
MARICÁ, data da assinatura digital.
CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES Juíza de Direito -
24/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/02/2025 22:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 05:30
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 05:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/02/2025 05:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:43
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
02/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/12/2024 14:57
Juntada de petição
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
22/11/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:59
Decorrido prazo de GIULIA VILLELA VALENTIM em 10/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 13:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 13:51
Juntada de Projeto de sentença
-
24/09/2024 13:51
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 12:16
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/09/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:43
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 18:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2024 18:43
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 14:34
Outras Decisões
-
09/07/2024 00:21
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:21
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MICHEL SAMPAIO GUIMARAES DE SOUZA
-
05/06/2024 15:10
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
05/06/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
-
10/04/2024 18:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2024 18:35
Audiência Conciliação designada para 05/06/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
10/04/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0820588-84.2023.8.19.0001
Dalva Correa de Medeiros
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/02/2023 12:36
Processo nº 0801237-94.2023.8.19.0076
Talita de Oliveira Costa Camara
Municipio de Sao Jose do Vale do Rio Pre...
Advogado: Caroline da Silva Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/09/2023 14:37
Processo nº 0800532-32.2022.8.19.0044
Therezinha Linhares Sacre
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Janaina Ferreira Estanislau
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/10/2022 10:34
Processo nº 0803543-34.2023.8.19.0012
Leonardo da Silva Rodrigues
Municipio de Cachoeiras de Macacu
Advogado: Maxwell da Silva Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/01/2024 12:44
Processo nº 0932433-24.2023.8.19.0001
Edilea Procopio de Carvalho
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: William Campos de Paulo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2023 13:03