TJRJ - 0804320-68.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 05/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 17:43
Juntada de carta
-
02/07/2025 14:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
01/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:44
Juntada de carta
-
16/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:10
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0804320-68.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO - RJ221728 EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A ADVOGADO do(a) EXECUTADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER - RJ148445 Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida, tendo o(s) exequente(s) manifestado a quitação do débito, conforme se detrai da petição de f.
XX. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão.
ID. 197245540.
Certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas, atenda-se ao requerido.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 9 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:10
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/05/2025 23:59.
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02/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 17:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/04/2025 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2025 17:23
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
14/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 18:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 12:06
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:06
Juntada de Petição de termo de autuação
-
13/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
11/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:13
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 08:56
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 00:44
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 26/08/2024 23:59.
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16/08/2024 01:16
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:39
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA em 10/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:12
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2024 11:39
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:51
Decorrido prazo de MATHEUS ANDION DE SOUZA VITORINO em 27/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA em 09/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA FRAZAO COSTA - CPF: *33.***.*10-16 (AUTOR).
-
12/05/2023 15:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2023 07:31
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 07:30
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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