TJRJ - 0944051-29.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:20
Juntada de petição
-
19/08/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 21:40
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:23
Juntada de petição
-
08/08/2025 12:23
Juntada de petição
-
04/08/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:42
Juntada de petição
-
30/07/2025 16:42
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 20:31
Juntada de Petição de ciência
-
24/07/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 14:43
Outras Decisões
-
24/07/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:52
Decorrido prazo de EGAN MILOME em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de INGRID QUEIROZ DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 17:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de EGAN MILOME em 03/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:47
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 20:45
Juntada de Petição de ciência
-
26/06/2025 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 20:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 20:12
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 11:37
Juntada de petição
-
20/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
13/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 21:14
Juntada de Petição de ciência
-
09/06/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 20:09
Outras Decisões
-
09/06/2025 09:17
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 00:00
Intimação
194354246(DRA AMANDA) E 195319965(DR ANTONIO): MANIFESTEM-SE AS PARTES SOBRE OS LAUDOS PERICIAS NO PRAZO DE 15 DIAS. -
06/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:15
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
06/06/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de KELLY CANHESTRO OLIVEIRA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de EGAN MILOME em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:32
Decorrido prazo de AMANDA COSTA DI PIERO em 08/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de PATRICIA VIEIRA DAS CHAGAS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA LOFFLER em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:43
Juntada de Petição de ciência
-
30/04/2025 01:23
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 20:36
Outras Decisões
-
25/04/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 21:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:08
Juntada de petição
-
25/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:05
Juntada de Petição de ciência
-
15/04/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 20:30
Outras Decisões
-
08/04/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:43
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
180483773: ÀS PARTES PARA CIÊNCIA -
26/03/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 21:29
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2025 21:27
Juntada de Petição de diligência
-
21/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:46
Juntada de petição
-
19/03/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 20:02
Nomeado perito
-
19/03/2025 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2025 16:40
Juntada de Informações
-
10/03/2025 07:46
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 15:33
Juntada de Informações
-
25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 20:52
Outras Decisões
-
19/02/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:05
Outras Decisões
-
14/01/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CEDAE em 11/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:54
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
27/11/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:51
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0944051-29.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICIA COSTA DE QUEIROZ, INGRID QUEIROZ DE LIMA, L.
V.
D.
L.
N.
REPRESENTANTE: INGRID QUEIROZ DE LIMA RÉU: CEDAE 1)Defiro a gratuidade de justiça às autoras. 2)Tendo em vista a presença de menor no polo ativo, anote-se a intervenção do Ministério Público. 3)Deixo de designar audiência de conciliação em razão do desinteresse da parte autora em sua petição inicial. 4)Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova na medida em que incumbe ao autor comprovar a veracidade dos fatos articulados na peça preambular. 5)Determino a citação da parte ré pelo portal. 6)Com a resposta do réu, a serventia deverá certificar sua tempestividade. 7)Em havendo reconvenção, impugnação, exceção ou qualquer tipo de intervenção de terceiros na defesa, a serventia deverá certificar o recolhimento exato e integral das custas e em caso negativo os autos deverão ser remetidos à conclusão para decisão a respeito de tal pleito. 8)Sem prejuízo, manifeste-se ainda a parte autora quanto à eventual prescrição ou decadência do direito que fundamenta a sua pretensão e sobre o preenchimento, especificadamente, das condições da ação proposta e de seus pressupostos processuais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 9)Ficam as partes cientes que, nos termos do disposto no artigo 82 do CPC, toda e qualquer diligência requerida deverá vir acompanhada com o necessário recolhimento das custas incidentes, ANTECIPADAMENTE, sob pena de indeferimento. 10)Determino que os advogados que atuem no processo e que desejam que as publicações sejam feitas em seus nomes procedam, direta e pessoalmente, ao cadastramento no sistema informatizado, sob pena de serem as intimações realizadas em nome de qualquer profissional que tenha recebido os poderes "ad judicia" regularmente nos autos, sem que reste caracterizada qualquer nulidade na medida em que se assim ocorrer as intimações serão validas e eficazes em razão da inércia dos respectivos patronos. 11)Nos termos do artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004 e do artigo 1º da lei 11.419/2006, de conformidade ainda com a possibilidade permitida pelo AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 05/ 2020, proceda-se a intimação, tanto dessa decisão quanto das posteriores nesse processo, através do diário oficial eletrônico, tal como expressamente autorizado e validado pelo STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1521267 / CE, Min.
Og Fernandes, DJe 17/06/2020.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 20:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. V. D. L. N. - CPF: *02.***.*20-56 (AUTOR), INGRID QUEIROZ DE LIMA - CPF: *89.***.*49-01 (AUTOR), INGRID QUEIROZ DE LIMA - CPF: *89.***.*49-01 (REPRESENTANTE) e PATRICIA COSTA DE QUEIROZ - CPF: 090.496.867-7
-
07/11/2024 20:44
Outras Decisões
-
06/11/2024 07:08
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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