TJRJ - 0800113-26.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
26/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ADRIANA BISPO ALVAREZ em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 16/09/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:00
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800113-26.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BISPO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BISPO ALVAREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES - RJ078631 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO do(a) RÉU: DAVID AZULAY - RJ176637 Sentença Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, conforme disposições do artigo 520 e seguintes do Código de Processo Civil.
Conforme se detrai, após regular atividade executiva no bojo deste processo, a obrigação contida na sentença/acórdão foi integralmente cumprida. É o relatório.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Dispõe o artigo 924 do Código de Processo Civil, aplicável por analogia à fase de cumprimento de sentença, que "extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação".
Pelo exposto, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, ante a plena satisfação da obrigação.
Deixo de condenar o(s) executado(s) em honorários advocatícios sucumbenciais para esta fase do processo, uma vez que foram objeto da própria execução.
Condeno-o(s), contudo, em eventuais custas e taxa judiciária remanescentes, devidas para a baixa do processo, observado os termos da sentença/acórdão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 18 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 17:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 17:08
Juntada de carta
-
08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 28/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Despacho em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800113-26.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BISPO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BISPO ALVAREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES - RJ078631 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO do(a) RÉU: DAVID AZULAY - RJ176637 Despacho ID. 208047894: 1.
Certificado o correto recolhimento das custas eventualmente devidas, atenda-se ao requerido. 2.
Após, voltem-me conclusos.
MACAÉ, 14 de julho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
14/07/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 13:35
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:35
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800113-26.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BISPO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BISPO ALVAREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES - RJ078631 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO do(a) RÉU: DAVID AZULAY - RJ176637 Despacho ID. 201642496: 1.
Anote-se no sistema a instauração da fase de cumprimento definitivo da sentença. 2.
Certifique o cartório se há necessidade de complementação da taxa judiciária, intimando-se, em seguida, o exequente para o recolhimento na forma do Aviso CGJ n.º 103/2013. 3.
Fica intimado o executado, por esta decisão, a efetuar o pagamento do débito apontado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se a modalidade de intimação adequada, em conformidade com o artigo 513, §2º do Código de Processo Civil. 4.
Fica desde já advertido o executado que: (a) o não pagamento integral do débito ensejará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado correspondentes a 10% (dez por cento), ambos calculados sobre o valor apontado, na forma do artigo 523, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. (b) transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o executado no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer impugnação nos próprios autos, restrita a matéria contida nos incisos I a VII do artigo 525, §1º do Código de Processo Civil. (c) em estrita observância ao princípio da boa-fé objetiva (art. 5º do CPC) norteador do sistema processual, fica o executado, ainda advertido que eventual inércia sem que haja ao menos alguma das seguintes condutas: (i) pagamento voluntário da obrigação; (ii) oposição à execução por meio de impugnação; (iii) indicação de bens penhoráveis para satisfação do débito; ou (iv) apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento do quanto determinado na sentença; constituirá ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, IV e §2º do Código de Processo Civil, ensejando a aplicação da multa especificada naquele dispositivo legal, observando-se, ainda, o disposto no artigo 77, §§ 3º, 4º e 5º. 5.
Ciente o exequente que: (a) Não efetuado o pagamento voluntário no prazo legal, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das custas devidas para o ato. (b) Preclusa esta decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, mediante o recolhimento das respectivas custas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, §3º, do mesmo código.
Intime-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 30 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
30/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0800113-26.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BISPO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BISPO ALVAREZ ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES - RJ078631 RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO do(a) RÉU: DAVID AZULAY - RJ176637 Despacho 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão; 2.
Intimem-se as partes; 3.
Decorrido o prazo de 05 dias, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MACAÉ, 10 de junho de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
12/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/06/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
06/06/2025 13:24
Juntada de Petição de termo de autuação
-
05/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
24/01/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 18:19
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0800113-26.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIANA BISPO ALVAREZ REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADRIANA BISPO ALVAREZ Advogado(s) do reclamante: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Advogado(s) do reclamado: DAVID AZULAY Ato ordinatório Ao apelado em contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
MACAÉ, 22 de novembro de 2024.
MARCIA SOUZA TRULIO Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
22/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:53
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:00
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de ADRIANA BISPO ALVAREZ em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2024 18:41
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 18:34
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2024 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de ADRIANA BISPO ALVAREZ em 25/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de unimed - Rio em 14/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ADRIANA BISPO ALVAREZ em 30/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:09
Conclusos ao Juiz
-
22/02/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:19
Decorrido prazo de Unimed Rio Coop. Trab; Médico do RJ em 24/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 02:34
Decorrido prazo de ADRIANA BISPO ALVAREZ em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 13:34
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 16:11
Recebida a emenda à inicial
-
06/07/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 14:18
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
10/05/2023 00:42
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 09/05/2023 23:59.
-
10/04/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 14:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
17/02/2023 00:07
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA GUIMARAES em 15/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:13
Conclusos ao Juiz
-
25/01/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADRIANA BISPO ALVAREZ registrado(a) civilmente como ADRIANA BISPO ALVAREZ - CPF: *11.***.*87-40 (AUTOR).
-
17/01/2023 01:40
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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