TJRJ - 0813756-48.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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15/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 23:04
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA GAMA MENEZES em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE ALMEIDA QUEIROGA em 17/12/2024 23:59.
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14/12/2024 18:09
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 11:56
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0813756-48.2022.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA RITA FRANCISCO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Conheço dos embargos de declaração interpostos no index 93524494, e DOU-LHES PROVIMENTO para sanar a contradição apontada, atribuindo-lhes efeitos infringentes, pois a sentença foi ultra petitano tocante ao valor de compensação por dano moral, uma vez que o pedido foi limitado ao valor indenizatório de R$ 5.000,00, motivo pelo qual o dispositivo da sentença passa a ter a seguinte redação: "...
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão deduzida na inicial, a fim de: i) confirmar a tutela provisória de urgência que determinou a regularização do fornecimento de água na residência da parte autora (unidade consumidora), no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada em R$ 30.000,00; a suspensão das cobranças impugnadas, bem como proibiu a ré de incluir o nome da autora nos órgãos restritivos de crédito; ii) declarar a inexistência dos débitos relativos às faturas emitidas após a troca do hidrômetro, a partir de dezembro de 2021 até a data do cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência. iii) condenar a ré a pagar compensação por dano moral no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescido de juros de 1,0% a.m. desde a citação e correção monetária pela UFIR-RJ a partir deste julgado.
Como a autora decaiu de parte menor do pedido, condeno a ré a arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 86, parágrafo único, do CPC ..." No mais, permanece o julgado tal como lançado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CARLOS EDUARDO LUCAS DE MAGALHAES COSTA Juiz Substituto -
22/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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14/11/2024 15:26
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
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30/10/2024 01:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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24/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA GAMA MENEZES em 08/07/2024 23:59.
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19/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE ALMEIDA QUEIROGA em 16/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:20
Decorrido prazo de PAULO CESAR DA GAMA MENEZES em 06/02/2024 23:59.
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15/12/2023 18:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 16:57
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 13:25
Conclusos ao Juiz
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28/07/2023 00:43
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 14:50
Conclusos ao Juiz
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22/06/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 17:05
Expedição de Certidão.
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09/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
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19/10/2022 00:38
Decorrido prazo de ANA VALERIA DE ALMEIDA QUEIROGA em 18/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:18
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 11:11
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2022 09:23
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 06:46
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2022 10:55
Conclusos ao Juiz
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14/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
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13/09/2022 22:14
Distribuído por sorteio
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13/09/2022 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:06
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:05
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 22:00
Juntada de Petição de outros documentos
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13/09/2022 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/09/2022 21:59
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2022
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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