TJRJ - 0844362-12.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LUCIANO LOPES DE MESQUITA em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES DE JESUS em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ALBINO DE ALMEIDA MATOS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/05/2025 14:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
19/05/2025 17:21
Juntada de Ata da Audiência
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:36
Decorrido prazo de LUCIANO LOPES DE MESQUITA em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de DJAIR ALVES em 29/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 00:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 21:50
Juntada de Petição de diligência
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO CASEIRO DE SOUZA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES DE JESUS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de RENATA DE SOUZA SANTOS NERES em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de LUCIANO LOPES DE MESQUITA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ALBINO DE ALMEIDA MATOS em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de ALBINO DE ALMEIDA MATOS em 24/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:00
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
07/04/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 15:10
Juntada de carta
-
03/04/2025 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
01/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:47
Juntada de Petição de ciência
-
31/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 19:12
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:55
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 18:51
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:50
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:48
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 15:22
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 13:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
24/03/2025 15:22
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 15:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/05/2025 14:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
24/03/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 20:46
Juntada de Petição de ciência
-
12/03/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 17:49
Expedição de Ofício.
-
12/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/02/2025 13:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/02/2025 19:38
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 19:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 13:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
10/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de LEONARDO SOARES DE JESUS em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de LUCIANO LOPES DE MESQUITA em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ALBINO DE ALMEIDA MATOS em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DJAIR ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de DJAIR ALVES em 13/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:28
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2024 15:40 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
12/12/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
12/12/2024 13:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2025 13:00 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de ROSANGELA GOUVEA GONCALVES em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 23:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 23:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 06:19
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2024 06:18
Juntada de Petição de diligência
-
04/12/2024 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 18:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2024 13:52
Juntada de Petição de diligência
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:24
Juntada de Petição de ciência
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 510 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0844362-12.2024.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: LEONARDO SOARES DE JESUS, ALBINO DE ALMEIDA MATOS, LUCIANO LOPES DE MESQUITA Index 154077370 - Ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
CLARA MARIA VASSALI COSTA PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
27/11/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 11:14
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 11:05
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Vistos,etc.
As questões pertinentes ao mérito da ação serão analisadas, oportunamente, quando da prolação de sentença.
Com efeito, os fatos e fundamentos deduzidos na defesa escrita não afastam os indícios de autoria e de materialidade carreados em sede extrajudicial, em especial do Registo de Ocorrência de id. 112532168, Registro de Ocorrência de id. 112532186, Relatório Final do Inquérito id. 112532191 e notícia de crime apesentada por Rosangela Gouvea Gonçalves no id. 112532197,uma vez que tratam de matérias de prova, demandando a realização da devida instrução criminal para a apuração dos fatos narrados na exordial da presente ação penal, garantindo-se ao acusado a ampla defesa e o contraditório.
Registre-se que o requisito para que haja justa causa é a existência de suporte probatório mínimo para a deflagração da ação, que, in casu, há, conforme se pode constatar pelo inquérito policial, que instrui a denúncia.
Como o caso não se enquadra na hipótese de absolvição sumária (artigo 397 do CPP), MANTENHO A DECISÃO que recebeu a denúncia em relação ao acusado ALBINO DE ALMEIDA MATOS.
Designo o dia 11/12/2024, às 15:40 horas, para Audiência de Instrução e Julgamento, oportunidade na qual serão tomados os depoimentos das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e aquelas que tenham sido arroladas pela Defesa, bem como serão os réus interrogados.
Indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal de Rosângela Gouvea Gonçalves, haja vista que não integra o presente processo.Melhor sorte não tem o pedido de quebra de sigilo bancário e fiscal dos demais réus, uma vez que lhes é facultada a apresentação de seus extratos bancários e declarações do Imposto de Renda a fim de corroborar eventual tese defensiva.
Quanto ao pedido de realização de perícia grafotécnica, entendo ser a diligência necessária ao deslinde da demanda, tendo em vista que o Ministério Público em sede extrajudicial havia determinado a realização dessa perícia.
Cabe, ainda, salientar que inexiste informação quanto à inviabilidade da perícia, haja vista que fora elaborado um parecer técnico a requerimento da Curadora da vítima.
Determino a realização da perícia.
Oficie-se ao ICCE.
Intimem-se/requisitem-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa Técnica.
Anote-se o prazo prescricional, observando-se o cálculo ora juntado.
Rio de janeiro data da assinatura digital. -
04/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 14:49
Recebida a denúncia contra ALBINO DE ALMEIDA MATOS (RÉU)
-
25/10/2024 12:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2024 15:40 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
-
23/10/2024 11:03
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:12
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 20:31
Outras Decisões
-
25/07/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 22:04
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2024 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
16/05/2024 21:55
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2024 14:34
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 14:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
16/04/2024 13:14
Recebida a denúncia contra ALBINO DE ALMEIDA MATOS (INVESTIGADO)
-
15/04/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2024 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ciência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804722-14.2021.8.19.0031
Jose Neves Teixeira Neto
Segav Administracao e Venda de Imoveis L...
Advogado: Cornelio Rodrigues de Carvalho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2021 11:43
Processo nº 0800697-03.2024.8.19.0079
Charles Gabriel de Sena
Viacao Madureira Candelaria LTDA
Advogado: Darlan Cassiano de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 13:23
Processo nº 0800279-47.2023.8.19.0064
Suely Dutra Ferreira
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Rogerio Tabet de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 15:22
Processo nº 0815603-45.2024.8.19.0031
Jorge Quintanilha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriela Lopes Brantes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/09/2024 18:18
Processo nº 0808563-12.2024.8.19.0031
Sirlene Ferreira Sardinha
Eden Incorporacao e Administracao de Cem...
Advogado: Livia Ribeiro Fagundes Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/05/2024 17:22