TJRJ - 0804170-57.2024.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 15:53
Baixa Definitiva
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30/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:02
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
26/03/2025 01:06
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO em 25/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/03/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
03/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 15:57
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 20:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 10:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
22/11/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 15:25
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:44
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO KOZLOWSKI MARQUES em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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24/08/2024 20:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/08/2024 20:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/08/2024 20:53
Recebidos os autos
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15/08/2024 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/08/2024 11:13
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/08/2024 11:13
Juntada de Ata da Audiência
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05/08/2024 16:30
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 14:39
Juntada de aviso de recebimento
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16/07/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 17:19
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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16/07/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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