TJRJ - 0808886-53.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
20/01/2025 10:17
Expedição de Informações.
-
17/01/2025 14:37
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:30
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
19/12/2024 17:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/12/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO DA SILVA PINHO em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de BOM NEGOCIO ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 04/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0808886-53.2024.8.19.0213 - Distribuído em18/07/2024 11:13:50 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: MIGUEL ANGELO DA SILVA PINHO RÉU: OLX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 16:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/11/2024 16:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 16:30
Recebidos os autos
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18/09/2024 00:44
Decorrido prazo de OLX BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
16/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 09:15
Expedição de Informações.
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16/09/2024 09:14
Juntada de Petição de informação
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09/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 17:21
Expedição de Informações.
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05/09/2024 17:19
Juntada de Petição de informação
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03/09/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO DA SILVA PINHO em 26/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 09:31
Expedição de Informações.
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19/07/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:27
Expedição de Informações.
-
18/07/2024 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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