TJRJ - 0091079-21.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:57
Definitivo
-
08/04/2025 15:54
Expedição de documento
-
08/04/2025 15:53
Documento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
13/03/2025 13:50
Documento
-
13/03/2025 13:20
Conclusão
-
13/03/2025 11:01
Não-Provimento
-
27/02/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 11:17
Inclusão em pauta
-
19/02/2025 09:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/02/2025 08:54
Conclusão
-
06/02/2025 13:30
Documento
-
06/02/2025 10:33
Documento
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04/02/2025 13:07
Documento
-
12/12/2024 17:41
Documento
-
09/12/2024 14:41
Documento
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO Nº 0091079-21.2024.8.19.0000 AGRAVANTE: ANA LUCIA BARREIRA DE SOUZA AGRAVANTE: ARIANA BAPTISTA DE SOUZA AGRAVANTE: FABIO PEREIRA VIANA AGRAVADO 1: AYMORE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A AGRAVADO 2: AUTO CENTER VEICULOS R.J LTDA AGRAVADO 3: R.C.
VEICULOS MULTIMARCAS TRES AMIGOS LTDA RELATORA: DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO 1- Considerando que as Agravantes pretendem a rescisão contratual na ação originária, e, considerando, ainda, que declaram que o veículo adquirido está em reparos, desde maio de 2024, o que impede o seu uso, defiro, em parte, o efeito suspensivo tão somente para autorizar a suspensão do pagamento das parcelas da avença celebrada entre as partes, até o julgamento deste recurso.
Oficie-se comunicando e solicitando informações. 2- Intime-se os Agravados para ciência e cumprimento da decisão contida no item 01, supra, e, para, querendo, oferecer contrarrazões.
A primeira Agravada (AYMORÉ) já ingressou nos autos originários, podendo ser intimada na pessoa de seus patronos, inserindo-se seu(s) nome (s) na autuação. 3- Esclareçam as Agravantes se o veículo lhes foi devolvido.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 2024.
DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA Relatora -
22/11/2024 12:09
Expedição de documento
-
22/11/2024 11:56
Expedição de documento
-
22/11/2024 11:01
Expedição de documento
-
22/11/2024 06:39
Concessão em parte
-
04/11/2024 00:07
Publicação
-
04/11/2024 00:00
Publicação
-
31/10/2024 15:04
Conclusão
-
31/10/2024 15:00
Distribuição
-
31/10/2024 13:11
Remessa
-
31/10/2024 13:10
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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