TJRJ - 0800553-06.2023.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:45
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 24/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
16/09/2025 01:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 23:10
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo:0800553-06.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A.
Trata-se de autos em fase de cumprimento de sentença, na qual resta controvérsia em relação à aplicação de astreintes. É cediço que a multa em referência não guarda uma finalidade em si mesma e pode ser fixada ou revista de ofício pelo juiz em qualquer fase do processo.
Nesse sentido: " AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010623-50.2025.8.19.0000.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
Ação de obrigação de fazer combinada com danos morais, em fase de execução de sentença.
Execução de multa fixada em sede de tutela antecipada em caso de descumprimento da obrigação.
Decisão judicial cumprida.
A natureza da multa não se consubstancia em direito de indenização ou crédito, mas à efetiva realização do direito postulado, e não faz coisa julgada material, pode ser modificada, a requerimento da parte ou de ofício, seja para aumentar ou diminuir seu valor, ou, ainda, para suprimi-la, consoante dispõe o art. 537 do CPC.
Tema Repetitivo nº 706 STJ.
Provimento para exclusão da multa." Des.
ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julgamento: 24/07/2025- Publicação: 28/07/2025 - DECIMA QUARTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) TJERJ.
No presente caso, verifica-se que o montante das astreintes em execução muito excede aoquantumindenizatório moral fixado em R$ 15.000,00.
Se pago, geraria enriquecimento sem causa da exequente, não podendo se olvidar de sua natureza coercitiva e não reparatória.
Assim, entendendo que, emborao objetivo principal da fixação da multa seja assegurar o cumprimento da decisão judicial, não há óbice para que as partes cheguem a um valor razoável, por meio de acordo, a fim de que o crédito seja satisfeito sem maiores delongas, oportunizo- lhes o prazo de 15 (quinze) dias para que apresentem proposta ou minuta de acordo, para fins de homologação.
No mais, fica a exequente informada de que deve se manifestar nos autos pela via própria, mediante petição.
P.I.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
BELFORD ROXO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
01/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0800553-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Index 199875021: Manifeste-se a executada acerca do alegado.
BELFORD ROXO, 13 de junho de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
13/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 23:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0800553-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A À parte autora sobre ID 184793984.
BELFORD ROXO, 7 de maio de 2025.
EDUARDO MENDES SATTE ALAM GONCALVES Juiz Substituto -
12/05/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 11:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 06:38
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:34
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ANDRE LUIS REGATTIERI MARINS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que a impugnação de índice 158514059 é tempestiva.
Ao executado para recolhimento das custas -
03/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 19:17
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 03:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 27/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0800553-06.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANA CRUZ DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 1- Expeça-se, com as cautelas de praxe, mandado de pagamento, referente aos valores incontroversos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes. 2 - Anote-se onde couber que o feito encontra-se em fase de execução. 3 - Intime-se o executado na forma do artigo 523 do CPC.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
01/11/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/09/2024 23:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:48
Juntada de Petição de termo de autuação
-
22/07/2024 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
22/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 11:59
Juntada de extrato de grerj
-
04/06/2024 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SILVANA CRUZ DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de apelação
-
03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:20
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 01:19
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 12:34
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 12:29
Outras Decisões
-
04/09/2023 16:59
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2023 13:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/03/2023 21:32
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 14/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/02/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2023 17:13
Expedição de Mandado.
-
02/02/2023 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 00:27
Decorrido prazo de CLAUDIO RICARDO MARQUES SA LEITE em 01/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:02
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2023 02:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2023 15:56
Expedição de Mandado.
-
15/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 17:16
Declarada incompetência
-
12/01/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 16:24
Conclusos ao Juiz
-
05/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
04/01/2023 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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