TJRJ - 0809795-22.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DESPACHO Processo: 0809795-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODARCI CARMEN DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a habilitação requeria no Id. 165527706, anote-se onde couber.
Após, voltem conclusos.
RJ, 17 de junho de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
17/06/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 18:40
em cooperação judiciária
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12/06/2025 18:57
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 18:57
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 00:04
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos DECISÃO Processo: 0809795-22.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODARCI CARMEN DE PAULA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. 1) Defiro a habilitação requerida no Id.128229548, proceda a serventia aos apontamentos necessários e anote-se onde couber; 2) Contestação presente no Id. 128925986 com certidão de tempestividade constante no Id. 130765116; 3) Sem prejuízo, entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 3.1- Após, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação no prazo de 15 dias. 3.2 – Por fim, intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.3 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.4 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito. 3.5 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
RJ, 2 de agosto de 2024.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 13:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/08/2024 13:09
em cooperação judiciária
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29/07/2024 18:32
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 23:13
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
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01/07/2024 23:13
em cooperação judiciária
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25/06/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:55
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 22:55
em cooperação judiciária
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11/06/2024 09:04
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:42
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RICARDO MENDONCA DA SILVA em 05/06/2024 23:59.
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27/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 12:46
em cooperação judiciária
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16/05/2024 18:39
Conclusos ao Juiz
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16/05/2024 18:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 13:44
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:43
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 17:22
Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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01/04/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 15:55
Distribuído por sorteio
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01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2024 15:53
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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