TJRJ - 0810478-35.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:40
Baixa Definitiva
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24/04/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:40
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de MARIA CECILIA GUIMARAES MOREIRA FILGUEIRA MENDONCA em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:24
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:18
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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20/01/2025 15:17
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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20/01/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/01/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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02/12/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:08
Recebidos os autos
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0810478-35.2024.8.19.0213 - Distribuído em21/08/2024 15:13:21 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização Por Dano Moral - Outros] AUTOR: MARIA CECILIA GUIMARAES MOREIRA FILGUEIRA MENDONCA RÉU: ANTARES EDUCACIONAL S.A.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 138883181.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusivejuntando réplica conforme índex 144280253.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
MESQUITA, 14 de novembro de 2024.
BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS - Chefe de Serventia Judicial -
14/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA MARQUES DA SILVA
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14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:30
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTARES EDUCACIONAL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARIA CECILIA GUIMARAES MOREIRA FILGUEIRA MENDONCA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:54
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:42
Expedição de Informações.
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21/08/2024 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/08/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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