TJRJ - 0809420-19.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de MARCOS ARMANDO NEGRAO DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
 - 
                                            
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
26/01/2025 00:21
Decorrido prazo de ALAN DE SOUZA VAZ em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
06/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
 - 
                                            
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
 - 
                                            
02/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
 - 
                                            
02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0809420-19.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS ARMANDO NEGRAO DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Partes legítimas e bem representadas.
Não existem preliminares a serem decididas.
Declaro saneado o feito.
DECIDO. 1.Fixo como ponto controvertido eventual falha na prestação de serviço pela ré. 2.
Defiro o requerimento autoral de produção de prova pericial.
Para a realização da perícia de engenharia elétrica, nomeio como perito do Juízo o Dr.
ALAN DE SOUZA VAZ, constante do cadastro do SEJUD/TJRJ, que pode ser contatado pelo endereço eletrônico [email protected], para dizer se aceita o encargo.
Fixo os honorários em 4,0 salários mínimos, vigentes no período do arbitramento.
Ressalto que serão suportados ao final pela parte sucumbente, eis que parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, no prazo comum de 10 (dias) dias.
O Laudo deverá ser entregue no prazo de até 30 dias, a contar da data da realização da perícia.
Com a vinda do laudo, oficie-se ao TJRJ(SEJUD) para o pagamento da ajuda de custo ao(à) nobre Expert.
Após,às partes, para ciência e manifestação.
Havendo impugnação ao laudo, intime-se o expert.
Defiro a produção de prova documental suplementar e superveniente, que devem vir aos autos, no prazo de 10 dias, dando-se vista à parte contrária, no prazo de 10 dias.
Encerrada essa fase, certifique-se evenham os autos conclusos para Sentença.
Cumpra-se.
Publique e Intimem-se.
ITABORAÍ, 21 de novembro de 2024.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular - 
                                            
21/11/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
 - 
                                            
12/11/2024 09:52
Conclusos para decisão
 - 
                                            
12/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
30/06/2024 00:06
Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
 - 
                                            
23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 21/06/2024 23:59.
 - 
                                            
06/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/05/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
 - 
                                            
28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
 - 
                                            
27/05/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/05/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
27/05/2024 09:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
26/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
16/01/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/10/2023 00:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 29/09/2023 23:59.
 - 
                                            
29/09/2023 07:53
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
22/09/2023 01:02
Decorrido prazo de MAX SANTOS VIEIRA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
 - 
                                            
06/09/2023 10:55
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
05/09/2023 11:37
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
04/09/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/09/2023 15:42
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
04/09/2023 15:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS ARMANDO NEGRAO DOS SANTOS - CPF: *65.***.*58-08 (AUTOR).
 - 
                                            
04/09/2023 12:59
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/09/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2023 17:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829330-72.2022.8.19.0021
Banco Bradesco Financiamento S.A.
William Pio Ferreira da Silva
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2022 14:24
Processo nº 0833356-18.2023.8.19.0203
Adriana Cabral Chaves
Banco Bmg S/A
Advogado: Leandro de Almeida Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2023 14:33
Processo nº 0836788-05.2024.8.19.0205
Maria Rosa Pereira Coelho
Valentim Pereira de Morais
Advogado: Ricardo Leite do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 16:02
Processo nº 0812738-10.2023.8.19.0023
Anderson Brito da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Oliveira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 18:32
Processo nº 0064636-48.2015.8.19.0000
Marcus Henrique de Oliveira Alves
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Robson Gomes Carrilho
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2021 08:00