TJRJ - 0801567-15.2023.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 01:17
Decorrido prazo de NORMA SUELI PIRES SODRE MARCENAL em 12/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 18:13
Expedição de Mandado.
-
06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de DELMONTE & MASSARO & ALVES CABO FRIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801567-15.2023.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA SUELI PIRES SODRE MARCENAL RÉU: DELMONTE & MASSARO & ALVES CABO FRIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Em index 101430617, a parte Exequente requereu a execução da sentença homologatória de index 99258691, tendo sido determinada a intimação em execução da parte Executada em index 104935485.
Em index 107225910, a parte Executada apresentou “impugnação”, tendo alegado que estaria cumprindo o acordo entabulado entre as partes, conforme comprovantes anexados.
Em index 121428700, houve determinação para intimação da parte Exequente sobre a “impugnação” apresentada, tendo o mandado retornado com resultado negativo, em index 125877214, uma vez que o Ilmo.
OJA não logrou êxito em localizar a parte no endereço fornecido.
Em index 157315744, houve determinação de renovação da diligência, sob pena de extinção da presente execução.
Em index 186561756, há certidão cartorária da qual se extrai que a parte Exequente não foi intimada pessoalmente para manifestar-se, como determinado por este Juiz, porque o MD OJA não localizou a residência no endereço constante nos autos, estando o feito paralisado.
Ressalte-se que, à luz do disposto no art. 274, Parágrafo Único do NCPC, já passou a estabelecer como obrigação processual das partes manter atualizado o endereço reputando válida a intimação no endereço constante dos autos, com mais propriedade ainda tal norma tem aplicação em sede de JEC`s, pois nesta Justiça Especial sempre foi este o entendimento.
Como dito em sede de JEC`s é dever da parte dar andamento ao processo e manter seu endereço atualizado, para fins de intimação dos atos do processo, mesmo antes do advento da modificação operada no art. 238, do CPC, que se deu através da inclusão Parágrafo Único no referido artigo; notadamente porque se trata de ação ajuizada em sede de Juizados onde não há custas entende este juiz que o feito deve ser extinto.
Isto posto, ante o que consta de index 182231967 e 186561756, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 775 do NCPC.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 13 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
13/06/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de NORMA SUELI PIRES SODRE MARCENAL em 29/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 17:25
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DESPACHO Processo: 0801567-15.2023.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA SUELI PIRES SODRE MARCENAL RÉU: DELMONTE & MASSARO & ALVES CABO FRIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Ante o certificado pela diligente serventia em index 156824173, renove-se a intimação da parte exequente do determinado no r.
Despacho de index 121428700, sob pena de extinção da presente execução, na forma do art. 775 do NCPC.
Após a juntada da manifestação ou decorrido o prazo in albis, devidamente certificado, voltem conclusos.
IGUABA GRANDE, 21 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 09:02
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 13:26
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DELMONTE & MASSARO & ALVES CABO FRIO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2024 16:45
Juntada de petição
-
02/02/2024 00:32
Publicado Intimação em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:37
Sentença em Audiência
-
31/01/2024 15:37
Homologada a Transação
-
30/01/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 15:00
Audiência Conciliação realizada para 30/01/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
30/01/2024 15:00
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2023 13:36
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 14:59
Audiência Conciliação designada para 30/01/2024 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
-
19/09/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837872-42.2022.8.19.0001
Sompo Seguros S.A.
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jocimar Estalk
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2022 11:08
Processo nº 0804587-23.2023.8.19.0066
Elinaldo Cleber Duarte
Municipio de Volta Redonda
Advogado: Rodrygo Vidal Gomes Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2023 10:01
Processo nº 0808907-28.2022.8.19.0042
Ministerio Publico
Anderson Vieira Kochem
Advogado: Jesse Amorim Sant Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2023 14:50
Processo nº 0800103-87.2022.8.19.0069
Paula Giordane Lima Souza
Xiaomi Brasil Comercio de Eletronicos Ei...
Advogado: Aline Ferreira Cavalcante Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2022 19:27
Processo nº 0800686-72.2022.8.19.0069
R.r. Ferreira Materiais Hospitalares e E...
Clinica de Iguaba Grande LTDA
Advogado: Leonardo Cardoso de Castro Dickinson
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/08/2022 17:25