TJRJ - 0801812-89.2024.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 14:33
Baixa Definitiva
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17/07/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:47
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de MARIANA DE CASTRO BADI BARBOSA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0801812-89.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE CASTRO BADI BARBOSA RÉU: PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do art. 38, da Lei 9099/95.
Como se depreende da petição de index 194987158, entendeu a parte autora, em desistir do pedido veiculado na inicial, por falta de interesse no prosseguimento da demanda.
Assim sendo, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA formulada pela parte no index 194987158, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Revogo no nascedouro a tutela antecipada deferida na r.
Decisão de index 157256305.
Retire-se o feito de pauta ante a desistência ora homologada.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 23 de junho de 2025.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
30/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:51
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 16:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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23/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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22/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BRUNA SOARES BORGES DA SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:02
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 12:53
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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04/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 12:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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02/04/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
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01/04/2025 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/04/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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01/04/2025 15:07
Juntada de Ata da Audiência
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21/02/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/04/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:04
Conclusos para despacho
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11/02/2025 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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11/02/2025 16:04
Juntada de Ata da Audiência
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04/02/2025 11:18
Juntada de aviso de recebimento
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09/01/2025 17:37
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 16:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Iguaba Grande Rua Engenheiro Neves da Rocha, s/n, Sala 112, Cidade Nova, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 DECISÃO Processo: 0801812-89.2024.8.19.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE CASTRO BADI BARBOSA RÉU: PLATINUM CLUBE DE BENEFICIOS Tendo em vista o prejuízo notório para aconsumidora, com o lançamento do seu nome nos cadastros de inadimplentes, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, bem como à luz da parte final do art. 497 caput in finedo NCPC, para que seja oficiado aos cadastros de inadimplentes SPC, SPC PLUS e SERASA, para que se abstenham de incluir o nome da parte reclamante, excluindo-o em 24 (vinte e quatro) horas, se já o tiver lançado, devendo permanecer sem registro até a solução da lide, sob pena de crime de desobediência, sabendo-se que a ordem se refere a aponte por determinação da parte reclamada.
Intimem-se.
No mais, designe-se Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, em pauta regular do Juiz Leigo.
Cite-se/intimem-se.
IGUABA GRANDE, 21 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
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13/11/2024 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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