TJRJ - 0805974-83.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:32
Expedição de Informações.
-
17/07/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0805974-83.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO LUCIANO DE CARVALHO ALMEIDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 164007983 e 143647858, bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 164007983 e 143647858),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
23/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 00:14
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 19:20
Juntada de Petição de ciência
-
30/05/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 08:54
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 16:00
Expedição de Informações.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/05/2025 23:59.
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13/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:31
Outras Decisões
-
22/03/2025 18:49
Conclusos ao Juiz
-
22/03/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de BRUNO LUCIANO DE CARVALHO ALMEIDA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:32
Outras Decisões
-
20/01/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 21:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805974-83.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNO LUCIANO DE CARVALHO ALMEIDA EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o autor, não obstante especificamente intimado para tanto e não obstante tenha sido a Sentença proferida de forma clara, não foi capaz de comprovar os pagamentos efetuados por BRUNO LUCIANO DE CARVALHO ALMEIDA, acolho os cálculos da concessionária para fixar como correta a quantia de R$ 1.084,40.
Portanto, ao Réu para complementação do depósito em 15 dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 22 de novembro de 2024.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
22/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 17:30
Outras Decisões
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30/10/2024 20:04
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 20:04
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 17:13
Outras Decisões
-
07/10/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:44
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/09/2024 12:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:07
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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10/09/2024 00:06
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2024 00:06
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
27/08/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de BRUNO LUCIANO DE CARVALHO ALMEIDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 14:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 09:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2024 09:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/07/2024 09:41
Recebidos os autos
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18/06/2024 00:10
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/06/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:56
Expedição de Informações.
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11/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 11:38
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 09:33
Expedição de Informações.
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21/05/2024 09:32
Expedição de Informações.
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20/05/2024 12:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2024 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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