TJRJ - 0802328-68.2024.8.19.0212
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:50
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
06/08/2025 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
02/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:05
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0802328-68.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO PORTO WALTER EXECUTADO: MUNICIPIO DE RIO BONITO Trata-se de impugnação à execução ofertada pelo MUNICIPIO DE RIO BONITOem face de THIAGO PORTO WALTER, através da qual alega a impugnante, em síntese, a existência de excesso de execução.
Alegou o exequente que seus cálculos estavam corretos e o julgamento foi convertido em diligência, remetido ao contador e retornou à conclusão com a anuência da parte credora e sem manifestações do executado.
Os cálculos do contador não revelaram os excessos apontados pelo executado, mas sim, resultaram em valores maiores do que os pedidos.
A despeito disso, não merecem homologação, uma vez que há que se zelar pelo interesse público e observar o princípio da congruência,não devendo o ente federativo ser cobrado em valor maior do que aquele requerido pela parte exquente.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos contido no id 172015445 e DEIXO DE ACOLHER A IMPUGNAÇÃO ofertada pelo executado.
Preclusa a via impugnativa, EXPEÇA-SE: 1) EM FAVOR DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$3.119,19, referente aso HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.). 2) EM FAVOR DA PARTE AUTORA, EXPEÇA-SE PRECATÓRIOdo valor de R$31.191,92 (trinta e um mil, cento e noventa e um reais e noventa e dois centavos), na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 06/2023: - Natureza do Crédito – Comum; - Não incide Imposto de Rendasobre o valor a ser pago; - Crédito de Natureza Não Tributária; - Não incide Contribuição Previdenciária; Intime-se a parte credora para cumprimento do Ato Normativo TJ nº 06/2023, art. 2º, publicado no DJE em 13/02/2023.
Após a expedição da prévia, havendo concordância das partes ou mantendo-se inertes, expeça-se Precatório em definitivo.
NITERÓI, 12 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
12/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/05/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 07/05/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 25/04/2025 23:59.
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13/04/2025 00:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 23:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 19:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 19:03
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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03/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:51
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/02/2025 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:12
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:12
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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11/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:10
Decorrido prazo de THIAGO PORTO WALTER em 29/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 17/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de THIAGO PORTO WALTER em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 11:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/10/2024 08:39
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 14:01
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/09/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/09/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 19:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/09/2024 19:46
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/09/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEISE ARAKAKI MASCARENHAS FARIA
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22/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:48
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 03/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO BONITO em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:17
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 11:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 18:15
Outras Decisões
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21/03/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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