TJRJ - 0804736-62.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 09:15
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0804736-62.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0804736-62.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2024.00157057 RECTE: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: LUIZ CORREDO OAB/RJ-172491 RECORRIDO: VIACAO SAMPAIO LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA OAB/MG-128362 RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA *50.***.*59-32 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 804736-62 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em dar provimento ao recurso para anular a sentença proferida, determinando o retorno dos autos ao Juizado de origem, a fim de que seja analisado o mérito da causa.
Em consulta ao site do TJ/RJ, foi verificado que o processo 0957819-56.2023.8.19.0001 foi julgado extinto, sem exame do mérito, por incompetência territorial.
Embora o presente feito tenha sido ajuizado antes do trânsito em julgado da sentença anterior, a Turma entendeu que, por celeridade e economia processual, cabível o prosseguimento do feito, com a realização de audiência e intimação da parte ré para apresentação de contestação.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
02/12/2024 11:00
Provimento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 02/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 198.
RECURSO INOMINADO 0804736-62.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0804736-62.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2024.00157057 RECTE: MANOEL DE OLIVEIRA SILVA ADVOGADO: LUIZ CORREDO OAB/RJ-172491 RECORRIDO: VIACAO SAMPAIO LTDA ADVOGADO: LUIZ HENRIQUE NERY MASSARA OAB/MG-128362 RECORRIDO: PAULO ROBERTO DA SILVA *50.***.*59-32 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
12/11/2024 20:27
Inclusão em pauta
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12/11/2024 10:44
Conclusão
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12/11/2024 10:41
Distribuição
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12/11/2024 10:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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