TJRJ - 0807986-16.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
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Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:07
Baixa Definitiva
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26/02/2025 00:05
Publicação
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17/02/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/02/2025 21:03
Inclusão em pauta
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03/02/2025 22:01
Conclusão
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28/01/2025 14:02
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0807986-16.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0807986-16.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2023.00111814 RECTE: GILBERTO RIBEIRO DE VASCONCELLOS ADVOGADO: CASSIUS NASCIMENTO VALENÇA OAB/RJ-086293 RECORRIDO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 807986-16 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, POR MAIORIA, em dar provimento parcial ao recurso para condenar a ré a pagar ao autor, além do valor encontrado no cálculo do ID 136201094, os honorários de 20%, arbitrados na Súmula do ID 89810867, totalizando R$3.907,12.
Fica também convertida a obrigação de fazer em perdas e danos, pelo valor de R$15.000,00, pois a ré não comprovou a correta regularização da linha, nem o devido cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença do ID 68132257.
Ficou vencido o Dr.
Alexandre Chini, que mantinha integralmente a sentença.
Sem ônus sucumbenciais por se tratar de recurso com êxito. -
11/12/2024 11:00
Provimento em Parte
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08/12/2024 16:58
Conclusão
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04/12/2024 00:06
Publicação
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04/12/2024 00:05
Publicação
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02/12/2024 10:19
Determinação
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30/11/2024 09:44
Inclusão em pauta
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25/11/2024 19:46
Retirada de pauta
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 02/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 163.
RECURSO INOMINADO 0807986-16.2023.8.19.0210 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0807986-16.2023.8.19.0210 Protocolo: 8818/2023.00111814 RECTE: GILBERTO RIBEIRO DE VASCONCELLOS ADVOGADO: CASSIUS NASCIMENTO VALENÇA OAB/RJ-086293 RECORRIDO: OI S.
A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA OAB/RJ-162078 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
13/11/2024 11:16
Inclusão em pauta
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12/11/2024 20:17
Conclusão
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12/11/2024 20:14
Redistribuição
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08/11/2024 21:05
Recebimento
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29/11/2023 09:29
Baixa Definitiva
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01/11/2023 00:05
Publicação
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16/10/2023 11:00
Não-Provimento
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05/10/2023 00:05
Publicação
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01/10/2023 18:04
Inclusão em pauta
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29/09/2023 09:43
Conclusão
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29/09/2023 09:40
Distribuição
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29/09/2023 09:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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