TJRJ - 0843575-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
18/03/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:04
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
02/02/2025 02:58
Decorrido prazo de REGIO MARCOS DE ABREU em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de REGIO MARCOS DE ABREU em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:00
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
27/11/2024 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843575-38.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGIO MARCOS DE ABREU RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, CLARO S A O primeiro réu - CORREIOS - é empresa pública federal, não podendo ser parte neste Juizado.
Assim, julgo extinto o feito sem julgamento do mérito por incompetência em razão da pessoa.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:24
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
21/11/2024 10:52
Conclusos para julgamento
-
21/11/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814950-15.2024.8.19.0008
Helena dos Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Luis Alberto Fernandes Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:27
Processo nº 0807986-16.2023.8.19.0210
Gilberto Ribeiro de Vasconcellos
Oi S. A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Rafael Bittencourt Licurci de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2023 17:38
Processo nº 0804443-59.2024.8.19.0213
Alexandre de Mello Vilela
Tim S A
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 23:33
Processo nº 0804565-75.2024.8.19.0212
Bruno Caldas Santos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Marcelo Kemp Spinelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2024 14:36
Processo nº 0800392-82.2024.8.19.0058
Celia Evaristo
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gabriela Brandao Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2024 16:09