TJRJ - 0843776-30.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 21:18
Baixa Definitiva
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18/02/2025 21:18
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 21:18
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de TEREZINHA DE LURDES PONTES GOMES em 10/12/2024 23:59.
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de EVA MARIA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:58
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0843776-30.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TEREZINHA DE LURDES PONTES GOMES, EVA MARIA PEREIRA RÉU: GABRIEL MEIRELLES MENDONCA DO AMARAL Vistos, etc.
Tendo em vista que o pedido principal da presente demanda versa sobre busca e apreensão de veículo e pelo fato da ação de busca e apreensão possuir rito especial estabelecido pelo Decreto-lei nº 911/69 e pela Lei nº 10931/04, entendo que o processo deve ser ajuizado perante a Justiça Comum.
Assim, considerando a incompetência desse Juízo em razão da matéria, JULGO EXTINTO o processo, sem análise do mérito, na forma da Lei 9099/95.
Sem custas.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/11/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 19:16
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 19:16
Distribuído por sorteio
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21/11/2024 19:15
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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