TJRJ - 0821203-19.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:13
Baixa Definitiva
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24/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:32
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de ELIAS BENFICA DE PAULO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:22
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:12
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 10:04
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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25/02/2025 10:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/02/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:40
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 19:40
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/02/2025 19:40
Juntada de Projeto de sentença
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14/02/2025 19:40
Recebidos os autos
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22/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE MONTEIRO GUERRA BRAGA
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22/01/2025 16:44
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/01/2025 16:44
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 17:34
Juntada de carta
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20/01/2025 14:32
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de ELIAS BENFICA DE PAULO em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ELIAS BENFICA DE PAULO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 17:17
Conclusos para despacho
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25/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0821203-19.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIAS BENFICA DE PAULO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
22/11/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 17:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 12:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 12:24
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:24
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 17:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/11/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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