TJRJ - 0829432-44.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 11:46
Baixa Definitiva
-
25/02/2025 03:15
Decorrido prazo de KAIKE LESSA CUNHA SA em 24/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 12:53
Expedição de Alvará.
-
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SANTANA TELLES em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Decisão index 168950197 -
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:25
Outras Decisões
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29/01/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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30/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de KAIKE LESSA CUNHA SA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0829432-44.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAIKE LESSA CUNHA SA RÉU: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
O comprovante da devolução, no curso do processo, não afasta a condenação, especialmente no que ser refere a última parte do item "a" da sentença, ou seja, o valor deve ser devolvido corrigido monetariamente, desde a data do desembolso e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir da citação, portanto, ainda existe um saldo remanescente quanto a esta condenação.
Assim, rejeito os embargos e mantenho a sentença.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
21/11/2024 10:51
Conclusos para julgamento
-
07/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 07:07
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/10/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 16:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/10/2024 16:23
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/10/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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11/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 17:42
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de KAIKE LESSA CUNHA SA em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:24
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SANTANA TELLES em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de KAIKE LESSA CUNHA SA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:06
Decorrido prazo de JOAO HENRIQUE SANTANA TELLES em 24/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 17:54
Outras Decisões
-
16/08/2024 16:20
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/08/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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