TJRJ - 0823339-65.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 16:44
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
30/07/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823339-65.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA SILVA RÉU: MAGGIA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI Proceda-se a penhora portas adentro.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
26/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:06
Outras Decisões
-
26/06/2025 08:11
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0823339-65.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA SILVA RÉU: MAGGIA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhora on-line do valor indicado.
Após, junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhora on-line, intime-se para início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
06/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/06/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de APARECIDA SILVA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MAGGIA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RODRIGO LONGOTANO DO NASCIMENTO em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
decisão index 192269104 -
16/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 00:41
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:51
Outras Decisões
-
13/05/2025 22:10
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MAGGIA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de RODRIGO LONGOTANO DO NASCIMENTO em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:24
Outras Decisões
-
30/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:17
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de APARECIDA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 11:59
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0823339-65.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: APARECIDA SILVA RÉU: MAGGIA COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
22/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:23
Julgado improcedente o pedido
-
14/11/2024 14:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/10/2024 08:55
Conclusos ao Juiz
-
12/10/2024 13:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/10/2024 13:55
Juntada de Projeto de sentença
-
12/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
-
03/10/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de RENNAN SOARES DE ABREU DIAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de APARECIDA SILVA em 23/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 21:57
Outras Decisões
-
04/07/2024 08:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2024 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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