TJRJ - 0810666-81.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 11:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/06/2025 18:25
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 31/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 06:13
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 14:48
Embargos de declaração não acolhidos
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25/02/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:42
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 15:29
Não conhecidos os embargos de declaração
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28/11/2024 14:25
Conclusos para decisão
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28/11/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 14:05
Processo Desarquivado
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27/11/2024 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2024 14:22
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 13:08
Baixa Definitiva
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27/11/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0810666-81.2024.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE LUIZ RÉU: COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA, MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA, ANTONIO FRANCISCO NETO Trata-se de novos embargos de declaração opostos pela parte autora em face de decisão que declinou da competência para processo e julgamento do feito e determinou a remessa para uma das Varas do Trabalho.
Mais uma vez se constata a total impertinência do recurso manejado, uma vez que, como já mencionado na decisão anterior, o embargante sequer alega omissão, contradição ou obscuridade, defeitos que autorizam o manejo dos embargos.
No novo recurso, repete seus argumentos, que, repito, se referem à justiça da decisão, invocando enunciados de súmulas que não se aplicam ao caso dos autos.
Parece que o autor, por meio de sua representação, desconhece o conceito de justiça comum e justiça especializada.
As três súmulas invocadas têm aplicação em processos de competência da justiça comum.
A Justiça do Trabalho é especializada e tem sua competência definida em sede constitucional para processar e julgar as causas atinentes às relações do trabalho, como aquela de que trata o presente feito.
Assim, rejeito os embargos e determino o imediato cumprimento da decisão do id. 75251177.
Advirto à parte autora, que nova interposição de embargos incabíveis ensejará a aplicação de multa prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
VOLTA REDONDA, 18 de novembro de 2024.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
18/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 13:11
Embargos de declaração não acolhidos
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14/11/2024 17:30
Conclusos para decisão
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14/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA em 16/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE HABITACAO DE VOLTA REDONDA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 16:00
Embargos de declaração não acolhidos
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24/07/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 18:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/07/2024 00:36
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:16
Declarada incompetência
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11/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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