TJRJ - 0803127-11.2024.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 16:46
Baixa Definitiva
-
11/02/2025 21:54
Documento
-
07/02/2025 14:09
Documento
-
09/01/2025 00:05
Publicação
-
08/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803127-11.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0803127-11.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00157036 RECTE: LEONARDO DA SILVA JULIANO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ALMEIDA PEREIRA OAB/RJ-256624 ADVOGADO: ERICA DA COSTA BRITO FREITAS OAB/RJ-111108 RECORRIDO: CARREFOUR BANCO RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: P. 803127-11 Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível em negar provimento ao recurso.
O documento do ID 125280343 era apenas um comprovante de prévio aviso e o documento do ID 146684678 somente foi juntado em grau de recurso.
Nenhum dos dois documentos foi objeto de contraditório, sendo que na própria sentença do ID 138184631 consta que eventual fato novo deverá ser objeto de outra ação.
Condenado o recorrente nas custas e honorários de 10% sobre o valor da condenação, mas observado o art. 98, §3º do CPC, em virtude da gratuidade de justiça deferida. -
02/12/2024 11:00
Não-Provimento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- "FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
JUIZ PRESIDENTE DA Terceira Turma Recursal DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 02/12/2024, segunda-feira, A PARTIR DAS 11:00 HORAS, OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO, CONFORME O DISPOSTO NO ATO NORMATIVO COJES Nº 01/2023.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL DEVERÃO SE MANIFESTAR NOS AUTOS, NO PRAZO DE 3 (TRÊS) DIAS CONTADOS DA DATA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE PAUTA, POR PETIÇÃO ELETRÔNICA INDICANDO CORREIO ELETRÔNICO (E-MAIL) E TELEFONE CELULAR PARA CONTATO DE EMERGÊNCIA, NOS TERMOS DO AVISO COJES 01/2023" 147.
RECURSO INOMINADO 0803127-11.2024.8.19.0213 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MESQUITA JUI ESP CIV Ação: 0803127-11.2024.8.19.0213 Protocolo: 8818/2024.00157036 RECTE: LEONARDO DA SILVA JULIANO ADVOGADO: CARLOS EDUARDO ALMEIDA PEREIRA OAB/RJ-256624 ADVOGADO: ERICA DA COSTA BRITO FREITAS OAB/RJ-111108 RECORRIDO: CARREFOUR BANCO RECORRIDO: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ADVOGADO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO OAB/PE-023255 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
11/11/2024 21:07
Inclusão em pauta
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11/11/2024 14:56
Conclusão
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11/11/2024 14:53
Distribuição
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11/11/2024 14:52
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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