TJRJ - 0806279-85.2024.8.19.0207
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 INTIMAÇÃO VIA DJERJ Processo: 0806279-85.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: [Em segredo de justiça] REU: [Em segredo de justiça] Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): Cumpra-se o V.
Acórdão.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. -
08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 23:28
Recebidos os autos
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09/06/2025 23:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 23:30
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 14:06
Conclusos para despacho
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16/01/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0806279-85.2024.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Determinado à parte autora que promovesse a complementação das custas devidas pelo ajuizamento da demanda, esta se quedou inerte, não obstante intimação na pessoa de seu patrono e intimação postal, conforme certificado no indexador 156452129.
A falta de recolhimento das custas revela a falta de condição para ajuizamento e desenvolvimento válido e regular do processo.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, com base no art. 485, IV do CPC.
Cancele-se a distribuição.
Condeno a parte autora ao recolhimento das custas processuais.
Sem honorários, vez que não se formou o tríduo processual.
Transitada em julgado e havendo custas a recolher, encaminhe-se à Central de Custas.
Não havendo custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
21/11/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 14:26
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 20:03
Conclusos ao Juiz
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04/07/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:09
Declarada incompetência
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26/06/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Habilitação nos Autos • Arquivo
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