TJRJ - 0838257-53.2023.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0838257-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO GONCALVES FELIX RÉU: ESTEFANE ROMANO MAGALHÃES Aguarde-se manifestação no apenso.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juiz de Direito em exercício -
15/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:37
Conclusos para despacho
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05/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 3ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 508, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo: 0838257-53.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO GONCALVES FELIX RÉU: ESTEFANE ROMANO MAGALHÃES 1.
Retifique o assunto da presente ação no sistema, visto que não se trata de Cobrança de Aluguéis. 2.
RONALDO GONÇALVES FELIX propôs a presente Ação de Cobrançacontra ESTEFANE ROMANO BEZERRA, na qual afirma ser proprietário de imóvel situado na Rua Alvarenga Peixoto, 479, Casa 2, Vigário Geral, Rio de Janeiro, que foi objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes em 03 de março de 2020.
Relata que o contrato previa o pagamento parcelado do valor ajustado, com vencimento das prestações no dia 10 de cada mês, conforme cláusulas específicas do instrumento contratual.
Informa que a Ré efetuou o pagamento regular das primeiras 19 parcelas até dezembro de 2021, mas deixou de realizar os pagamentos subsequentes, acumulando inadimplência correspondente a 15 parcelas vencidas e 21 ainda vincendas, totalizando um saldo devedor de R$ 9.054,45.
Narra que tentou solucionar a questão extrajudicialmente, sem sucesso, e que a inadimplência causou-lhe prejuízos financeiros e pessoais.
Fundamenta seu pedido no descumprimento contratual, apontando a violação das obrigações pactuadas, nos termos dos artigos 186 e 389 do Código Civil, que determinam a reparação de perdas e danos em caso de descumprimento.
Requer seja concedida a tutela de urgência para determinar o bloqueio via BacenJud dos valores devidos nas contas da Ré, no montante de R$9.054,45, e a condenação da Ré ao pagamento imediato do saldo devedor, acrescido de juros, correção monetária e indenização de R$4.200,00 por perdas e danos.
Considerando o teor da decisão do Indexador 115125361 e que o endereço informado pelo Autor em sua petição inicial não foi localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, o que demonstra o desinteresse do Autor do presente feito ser citado no processo em apenso, determino com base no princípio da cooperação que o seu Patrono informe o seu contato telefônico para que seja realizado sua citação no processo em apenso por via whatsapp, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto processual de validade.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
DENISE DE ARAUJO CAPIBERIBE Juiz Titular -
21/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
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12/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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29/04/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:03
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/03/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
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26/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 16/02/2024.
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16/02/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/02/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 00:06
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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29/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 16:16
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 17:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/07/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIS PEREZ ARECHAVALA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
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27/07/2023 01:03
Decorrido prazo de CAROLINE ALVES CARDADEIRO GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:00
Declarada incompetência
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26/07/2023 16:45
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 13:38
Juntada de carta
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19/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ESTEFANE ROMANO MAGALHÃES - CPF: *70.***.*27-69 (RÉU) e RONALDO GONCALVES FELIX - CPF: *34.***.*45-91 (AUTOR).
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18/07/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 16:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:14
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/04/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 00:32
Decorrido prazo de GUIZLA CINTIA PIOVEZAN em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 00:32
Decorrido prazo de DENISE BARROSO COUTINHO em 24/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 20:19
Declarada incompetência
-
03/04/2023 07:36
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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