TJRJ - 0077907-43.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:25
Remessa
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18/07/2025 14:15
Documento
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16/07/2025 10:04
Confirmada
-
16/07/2025 00:05
Publicação
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15/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 7ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0077907-43.2023.8.19.0001 Assunto: Icms - Regime Ordinário / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 11 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0077907-43.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00799941 APELANTE: CONCESSIONÁRIA DO VLT CARIOCA S.A.
ADVOGADO: GODOFREDO MENDES VIANNA OAB/RJ-073562 ADVOGADO: GABRIELA AGUIAR AMARANTE SOUKI OAB/RJ-237192 ADVOGADO: JENIFFER ADELAIDE MARQUES PIRES OAB/RJ-154647 ADVOGADO: MARCOS FONTES FERREIRA OAB/RJ-234434 APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
CLAUDIO BRANDAO DE OLIVEIRA Ementa: Direito Processual Civil.
Embargos de declaração com finalidade de prequestionamento.
No caso dos autos, o acórdão ora embargado negou provimento ao recurso, mantendo a sentença na forma como foi lançada.
Alegação de omissão.
Ausência do vício apontado.
Acórdão devidamente fundamentado, contendo elementos suficientes para o julgamento da demanda.
No caso em tela, inexiste qualquer vício a sanar no acórdão embargado vez que este se pronunciou sobre todos os pontos submetidos à cognição desta Corte, sendo suficientemente claro em seus termos, de maneira que nenhuma matéria submetida a julgamento deixou de ser apreciada.
Desnecessário que o acórdão enfrente todos os argumentos indicados pelas partes, se estes não são capazes de infirmar a conclusão adotada pelo julgador.
Impossibilidade de reexame de matéria que já foi decidida.
Cognição restrita à omissão, erro material, contradição e obscuridade no acórdão nos termos do art. 1.022 do CPC/2015.
Precedentes dos Tribunais Superiores e deste Tribunal.
Embargos rejeitados.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. -
13/07/2025 16:39
Documento
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11/07/2025 19:58
Conclusão
-
10/07/2025 00:00
Não-Provimento
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27/06/2025 13:51
Documento
-
23/06/2025 06:04
Confirmada
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 19:17
Inclusão em pauta
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16/05/2025 14:58
Documento
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14/05/2025 15:19
Pauta
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14/05/2025 13:23
Conclusão
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25/04/2025 15:28
Documento
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24/04/2025 14:32
Confirmada
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24/04/2025 10:51
Mero expediente
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15/04/2025 13:46
Conclusão
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08/04/2025 14:42
Documento
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07/04/2025 10:43
Confirmada
-
07/04/2025 00:05
Publicação
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02/04/2025 17:31
Documento
-
02/04/2025 15:36
Conclusão
-
02/04/2025 13:30
Não-Provimento
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20/03/2025 11:41
Confirmada
-
20/03/2025 00:05
Publicação
-
18/03/2025 17:10
Inclusão em pauta
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28/01/2025 14:44
Documento
-
28/01/2025 14:43
Documento
-
28/01/2025 14:42
Documento
-
28/01/2025 14:41
Documento
-
29/12/2024 17:20
Confirmada
-
29/12/2024 17:18
Retirada de pauta
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19/12/2024 15:35
Pedido de inclusão
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13/12/2024 12:48
Conclusão
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10/12/2024 05:42
Confirmada
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10/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 14:16
Documento
-
06/12/2024 20:56
Inclusão em pauta
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25/11/2024 10:33
Confirmada
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 15:09
Confirmada
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22/11/2024 15:08
Confirmada
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22/11/2024 00:00
Edital
Recebo o Recurso de Apelação nos seus efeitos legais.
Relatório em anexo.
Peço dia para julgamento. -
16/11/2024 13:42
Decisão
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16/09/2024 00:06
Publicação
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16/09/2024 00:00
Publicação
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12/09/2024 13:07
Conclusão
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12/09/2024 13:00
Distribuição
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12/09/2024 12:25
Remessa
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12/09/2024 11:50
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Carimbo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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