TJRJ - 0819965-06.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 7 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 13:00
Baixa Definitiva
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15/01/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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15/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 11/12/2024 23:59.
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24/11/2024 01:58
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0819965-06.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OTAVIO DA SILVA RÉU: BANCO ITAÚ S/A Trata-se de ação proposta por JOSE OTAVIO DA SILVA em face de BANCO ITAUCARD S.A visando a readequação do valor das parcelas às taxas de juros praticadas pelo BACEN (R$ 1.258,26) com a restituição dos valores pagos a maior, totalizando R$ 1.173,09.
Alega o autor, em síntese, que celebrou contrato com o réu para a aquisição de veículo automotor no valor de R$ 80.523,00, a ser pago em 60 parcelas mensais de R$ 1.342,05.
Assevera que, considerando os encargos financeiros decorrentes da contratação, vem pagando valor maior de juros e que tentou formalizar, administrativamente, composição com a ré, sem sucesso.
Com a inicial (ID 54348056), vieram os documentos de ID 54348073, 54348074, 54348075, 54348076, 54348077, 54348078, 54348079, 54348080, 54348081, 54348082, 54348083, 54348084 e 54348085.
Foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora no ID 61981572.
Contestação apresentada no ID 74715157.
O autor não apresentou réplica e as partes não pugnaram pela produção de provas, conforme certificado no ID 107128908.
O réu apresentou alegações finais no ID 107128908.
No ID 122533527 o réu apresentou acordo extrajudicial, pugnando pela extinção da presente, com o qual concordou a parte autora no ID 140449964. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando que o autor confirmou ter celebrado o acordo com o réu e, inclusive, quitado o valor do financiamento, mister o reconhecimento da perda do objeto da presente, não havendo necessidade em sua homologação, posto que já executado o acordo firmado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios da parte ré, ora fixados em 10% sobre o valor da causa, observando-se a gratuidade de justiça que lhe foi deferida.
RETIFIQUE-SE O POLO PASSIVO para que passe a constar BANCO ITAUCARD S/A.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NOVA IGUAÇU, 23 de outubro de 2024.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Grupo de Sentença -
14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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29/10/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/09/2024 13:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 01:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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29/08/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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11/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 23:13
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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28/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSE OTAVIO DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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23/01/2024 01:13
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 22/01/2024 23:59.
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04/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 31/08/2023 23:59.
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28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 07:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/05/2023 21:56
Conclusos ao Juiz
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18/04/2023 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 21:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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