TJRJ - 0860191-19.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 18:07
Juntada de Petição de certidão de débito
-
27/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 04:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 01:27
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que procedo à intimação do embargante para que promova o recolhimento das custas por ocasião da sua condenação em razão dos embargos improvidos, conforme planilha em anexo, em até 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. -
16/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 11:18
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
30/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/04/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de LUCIANA ANDRADE DE SOUZA SANTOS em 04/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/03/2025 17:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/03/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:04
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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11/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 02:01
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 02:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de LUCIANA ANDRADE DE SOUZA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2025 11:56
Conclusos para decisão
-
29/12/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:22
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 01:15
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 11:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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12/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/12/2024 16:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/12/2024 14:43
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0860191-19.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANA ANDRADE DE SOUZA SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do art. 40 da lei 9.099/95.
Considerando a Lei 13.728/18, publicada em 01/11/2018, a qual acrescenta o Art. 12A à Lei 9.099/95, fica consignado que os prazos serão computados em dias ÚTEIS, aplicando-se a regra disposta no artigo 219 do CPC; 2.
Em caso de processos com obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e com a quitação total ao feito da parte autora, desde já defiro a expedição de mandado de pagamento com as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 3.
Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, sendo designado leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. 4.
Após o decurso do prazo de 30 dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 6 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/11/2024 11:12
Conclusos ao Juiz
-
04/11/2024 11:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/11/2024 11:12
Juntada de Projeto de sentença
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04/11/2024 11:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
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30/09/2024 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/09/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/09/2024 12:24
Juntada de Ata da Audiência
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27/09/2024 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/09/2024 18:49
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 13:34
Juntada de petição
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31/08/2024 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/08/2024 11:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/09/2024 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
31/08/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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