TJRJ - 0801062-61.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Decorrido prazo de JACIARA GARCIA DE OLIVEIRA em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE SEGURASE DE ALMEIDA em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre manifestação do perito. -
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de RENATO RAMOS TORRES NEIVA em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801062-61.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEONARDO LESSA LEAO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de existência e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por SANEADO.
Fixo como ponto controvertido: a) a legitimidade da cobrança no valor de R$ 2.745,02, realizada pela ré a título de recuperação de consumo em razão da lavratura do TOI nº 1386788407, que abrange o período compreendido entre abril/2022 e outubro/2023; b) se o consumo de energia no período seria de 5.155 kWh; c) se o autor deve ser restituído do valor pago; d) se a ré lhe causou dano moral.
Defiro a inversão do ônus da prova, pois cabe à ré comprovar a existência de irregularidade a fim de cobrar recuperação de consumo em face dos consumidores de seu serviço.
Defiro a produção de prova documental, desde que superveniente, nos termos do art. 435 do CPC.
Venham os documentos, em 5 dias, dando-se vista à parte contrária.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor a fim de apurar se a cobrança realizada pela ré é condizente com a energia utilizada no imóvel no período questionado na inicial.
Nomeio como perito Renato Torres Neiva, e-mail: [email protected], o qual deverá ser contatado para dizer se aceita o encargo, ficando ciente da gratuidade de justiça deferida ao autor, e, em caso positivo, oferecer proposta de honorários, intimando-se as partes em seguida à sua manifestação.
Os quesitos do Autor foram apresentados na inicial.
Venham os quesitos pela Ré, no prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
22/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 29/07/2024 23:59.
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25/07/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:35
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 08:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/07/2024 06:24
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 13:55
Concedida a Antecipação de tutela
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03/07/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO LESSA LEAO DA SILVA - CPF: *75.***.*12-10 (AUTOR).
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27/06/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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27/06/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 22:48
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 22:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LEONARDO LESSA LEAO DA SILVA - CPF: *75.***.*12-10 (AUTOR).
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15/05/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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20/02/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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08/02/2024 01:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:02
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:22
Distribuído por sorteio
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05/02/2024 15:22
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de outros anexos
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05/02/2024 15:21
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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