TJRJ - 0055135-23.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Fazenda Pub.
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 07:58
Baixa Definitiva
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 21:15
Confirmada
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que compõem a 2ª Turma Recursal Fazendária, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº. 9.099/95, que assim dispõe: "O julgamento em segunda instância constará apenas da ata, com a indicação suficiente do processo, fundamentação sucinta e parte dispositiva.
Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão".
Anote-se, os documentos apresentados na inicial comprovam de forma satisfatória a união estável mantida entre a autora e o ex-servidor.
A Diretoria de Inativos declara constar em seu banco de dados a autora como dependente do Sr.
Dilson de Oliveira (indexes 18 e 20).
A mesma informação está presente na declaração da Associação de Moradores (indexes 17).
Os documentos referentes à moradia (indexes 14,15 e 27) apontam para a coabitação, bem como consta prova testemunhal da união estável alegada pela autora (index 24).
Sem custas ante a isenção legal.
Condenado o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados no valor de R$500,00, valendo esta súmula como acórdão.
Princípios da informalidade e da celeridade a dispensar fundamentação extensa nos termos da Lei nº. 9.099/95 c/c Lei nº. 12.153/09. -
11/11/2024 09:00
Não-Provimento
-
04/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 14:39
Inclusão em pauta
-
17/10/2024 12:04
Conclusão
-
17/10/2024 12:01
Distribuição
-
17/10/2024 12:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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