TJRJ - 0939871-04.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/07/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de VANESSA DAVEL DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0939871-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZI FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.
Id. 197313098: Cumpra-se o Acórdão. 2.
Sem prejuízo, considerando o trânsito em julgado do referido acórdão, intime-se a parte répara o pagamento do débito apontado pela parte autora, nos ids. 198040776 e 198040777, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523 do CPC).
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, o valor será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º, do art. 523 do CPC, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do CPC).
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme dispõe o art. 525 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
26/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 12:19
Recebidos os autos
-
02/06/2025 12:19
Juntada de Petição de termo de autuação
-
16/01/2025 19:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
16/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:46
Decorrido prazo de VANESSA DAVEL DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:01
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 09:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0939871-04.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEUZI FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 O juízo de admissibilidade do recurso de apelação deve ser feito pelo Tribunal, nos termos do art. 1.010, §3º do CPC.
Dessa forma, determino a intimação do apelado/ réu para contrarrazoar o recurso interposto.
O prazo deve seguir a previsão legal constante no art. 1.010, §1º do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e regularize-se o feito.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
22/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 15:08
Juntada de Petição de apelação
-
03/10/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:17
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de VANESSA DAVEL DA SILVA em 17/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 03/05/2024 23:59.
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26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de VANESSA DAVEL DA SILVA em 25/04/2024 23:59.
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16/04/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 19:18
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 00:22
Decorrido prazo de VANESSA DAVEL DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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27/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
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26/10/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2023 00:15
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 12:34
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 12:29
Concedida a Antecipação de tutela
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20/10/2023 17:55
Conclusos ao Juiz
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20/10/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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