TJRJ - 0801384-37.2024.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:03
Baixa Definitiva
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19/12/2024 14:05
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
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22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal? dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas nos recursos apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente, ora réu,?nas custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação e o recorrente/autor nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.? -
14/11/2024 10:00
Não-Provimento
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07/11/2024 00:05
Publicação
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06/11/2024 11:55
Inclusão em pauta
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31/10/2024 11:34
Conclusão
-
31/10/2024 11:31
Distribuição
-
31/10/2024 11:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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