TJRJ - 0809995-38.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 19:17
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:46
Remessa
-
16/12/2024 09:28
Remessa
-
16/12/2024 09:25
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença e julgar procedente em parte o pedido para condenar o 2º réu a fornecer a senha do cartão objeto da lide no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$100,00 limitada, inicialmente, a 20 dias.
No mais, mantenho a sentença conforme lançada.
Tendo sido todas as demais questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Juros a partir da citação e correção a partir da presente data.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no art. 55 caput da lei 9099/95 -
14/11/2024 10:00
Provimento em Parte
-
07/11/2024 00:05
Publicação
-
01/11/2024 10:25
Inclusão em pauta
-
01/11/2024 08:50
Conclusão
-
01/11/2024 08:47
Distribuição
-
01/11/2024 08:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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