TJRJ - 0091578-05.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 00:05
Publicação
-
18/07/2025 14:39
Documento
-
18/07/2025 10:23
Conclusão
-
17/07/2025 12:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
26/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 12:40
Decisão
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
18/06/2025 16:45
Conclusão
-
17/06/2025 19:26
Inclusão em pauta
-
13/06/2025 07:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
10/06/2025 14:37
Conclusão
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
26/05/2025 13:34
Mero expediente
-
21/05/2025 16:09
Conclusão
-
13/05/2025 00:05
Publicação
-
09/05/2025 08:59
Documento
-
08/05/2025 18:08
Conclusão
-
08/05/2025 12:00
Não-Provimento
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08/05/2025 10:27
Mero expediente
-
07/05/2025 11:54
Conclusão
-
07/05/2025 11:49
Documento
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
01/04/2025 17:31
Inclusão em pauta
-
11/02/2025 09:49
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/02/2025 13:24
Conclusão
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04/02/2025 13:20
Documento
-
04/02/2025 12:53
Remessa
-
29/01/2025 11:47
Conclusão
-
29/01/2025 11:45
Documento
-
05/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0091578-05.2024.8.19.0000 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 15 VARA CIVEL Ação: 0032672-64.1997.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01013062 AGTE: ALBERTO VERAS CARAPEBA ADVOGADO: MANUELA CARVALHO CANDIDO CAMPOS OAB/CE-024736 ADVOGADO: MARCIO JORGE ARAGAO OAB/CE-010242B AGDO: BION CONSULTORIA LTDA ADVOGADO: RODOLFO LACÉ BRANDÃO OAB/RJ-013412 ADVOGADO: SUSANA PAOLA BARBAGELATA KLEBER OAB/RJ-081132 Relator: DES.
TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO DECISÃO: Desse modo, no caso em análise, ao menos num juízo perfunctório, pode-se afirmar que não se vislumbram os elementos indispensáveis à concessão do efeito suspensivo: probabilidade do direito.
Desta forma, INDEFIRO O PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO.
Dispensadas as informações ao juízo a quo, na forma do art.1018, do NCPC.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem para análise do mérito do recurso. -
03/12/2024 09:44
Decisão
-
26/11/2024 16:14
Conclusão
-
26/11/2024 00:05
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Edital
1.
Intimem-se a parte agravada, na forma do art.1019, inciso II, do CPC/15. 2.
Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, voltem. -
11/11/2024 11:04
Mero expediente
-
06/11/2024 00:07
Publicação
-
04/11/2024 11:15
Conclusão
-
04/11/2024 11:00
Distribuição
-
04/11/2024 09:49
Remessa
-
03/11/2024 18:18
Documento
-
03/11/2024 18:17
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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