TJRJ - 0807497-20.2023.8.19.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 08:47
Baixa Definitiva
-
07/01/2025 00:05
Publicação
-
18/12/2024 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 17:40
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 17:58
Conclusão
-
03/12/2024 17:57
Documento
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25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55, caput, da Lei 9099/95. -
31/10/2024 10:00
Provimento em Parte
-
23/10/2024 00:05
Publicação
-
21/10/2024 17:08
Inclusão em pauta
-
21/10/2024 14:50
Conclusão
-
21/10/2024 14:47
Distribuição
-
21/10/2024 14:46
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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