TJRJ - 0839090-37.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de ROSANE PINTO MIRANDA em 24/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara de Família da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo:0839090-37.2024.8.19.0001 Classe:INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARIA DE LOURDES CRUZ DE MENEZES HERDEIRO: JORGE LIMA DA CRUZ, JOSE MARIA LIMA DA CRUZ INVENTARIADO: ADELINA LIMA DA CRUZ MARIA DE LOURDES CRUZ DE MENEZESpropôs abertura de inventário visando a sucessão dos bens deixados pelo óbito deADELINA LIMA DA CRUZ, falecida em 05/01/2022.
No id.221095580, a parte autora manifestou o desinteresse no prosseguimento da demanda, requerendo a extinção do feito.
Isto exposto, tendo em vista o que consta no id.221095580, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada, o que faço com fulcro no art. 200, parágrafo único, do CPC, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, na forma do Art. 485, VIII, do CPC.
Despesas processuais pela parte autora, ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do Art. 98, (sec) 3º, do CPC, em razão da gratuidade de justiça que ora defiro.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Titular -
01/09/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 11:48
Extinto o processo por desistência
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28/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 10:37
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2025 14:32
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:28
Juntada de carta
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23/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:41
Juntada de carta
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05/05/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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10/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
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24/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES CRUZ DE MENEZES em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 10:12
Juntada de Petição de diligência
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04/12/2024 14:04
Juntada de carta
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03/12/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:00
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:09
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ROSANE PINTO MIRANDA em 09/07/2024 23:59.
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25/06/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/06/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:39
Outras Decisões
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08/04/2024 10:53
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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