TJRJ - 0817572-49.2024.8.19.0208
1ª instância - Capital 5 Vara Empresarial
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de EMERSON LUIZ MAZZINI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de SILVIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ISABELLA JUNCAL TUBINI em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de EURICO GOMES BARRETO em 05/09/2025 23:59.
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04/09/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:22
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:34
Apensado ao processo 0892165-88.2024.8.19.0001
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0817572-49.2024.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LINK RECORDS PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA RÉU: LABIDAD PRODUCOES ARTISTICAS LTDA Apense-se ao processo nº 892.165-88 em razão de conexão.
A questão não é de prejudicialidade ou de suspensão, mas de conexão, o que ora se determina.
No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo (CPC/2015, artigo 357).
Fixo como ponto controvertido, para fins de dilação probatória, a existência de violação ao direito da parte autora, a existência de causa de extinção do direito autoral e o respectivo dever de indenizar.
O ônus da prova obedecerá à regra dos incisos I e II do artigo 373 do CPC/2015, não sendo pertinente a aplicação das exceções contidas nos respectivos parágrafos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de outubro de 2025 às 13:30 horas.
Venham os róis de testemunhas em cinco dias (CPC/2015, artigo 357, (sec) 4º), pena de perda da prova.
Feito isso, aguarde-se a comprovação da respectiva intimação (CPC/2015, artigo 455), sob pena de preclusão.
Defiro, por fim, a produção de prova documental suplementar no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
26/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:43
Outras Decisões
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22/06/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:07
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:26
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de SILVIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:19
Decorrido prazo de LINK RECORDS PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:47
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de SILVIA REGINA PEREIRA DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 12:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:25
Declarada incompetência
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26/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 13:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/07/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 13:42
Declarada incompetência
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08/07/2024 12:24
Conclusos ao Juiz
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05/07/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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05/07/2024 15:08
Distribuído por sorteio
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05/07/2024 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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