TJRJ - 0023154-02.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 11:37
Juntada de petição
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12/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de Ação Declaratória de Existência de Relação Contratual c/c Cobrança movida por PWS TECNOLOGIA LTDA EPP em face de PRIME TELECOM e PRIORITY LINKS LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
Em inicial sob fl.03-12 - A autora alega realizado a locação de equipamento para a ré, restando sem pagamento os meses de agosto, outubro e novembro de 2019.
Assim, requer que seja reconhecida a existência de grupo econômico entre as Rés, com a respectiva condenação solidária aos cumprimentos das obrigações ora postuladas; a declaração por sentença da existência do contrato de locação de um gerador GMG 30KVA, mais um QTA - Quadro de Transferência Automático, pelo valor histórico de R$ 1.600,00, por mês e que tal ajuste se deu nos meses de agosto; outubro e novembro de 2019 e o inadimplemento da parte Ré, bem como que a responsabilidade pelo pagamento é solidária; o julgamento de procedência da ação, condenando os Réus, solidariamente, ao pagamento do débito supra demonstrado no montante de R$ 6.638,03, devidamente corrigido, acrescidos de multa e juros de mora até o efetivo pagamento; à aplicação de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor total do débito, e aplicação de multa moratória de 2% sobre o valor do saldo a partir do vencimento, bem como a correção monetária nos termos da tabela de fatores de correção da CGJTJERJ.
Protesta pelo emprego de todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no NCPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido e influir eficazmente na convicção do juiz, protestando por todas as provas em direito admitidas, notadamente, documental, testemunhal, pericial e, especialmente, pelos depoimentos pessoais dos representantes legais das Rés, sob pena de confesso.
Por fim, apresenta rol de testemunhas.
Documentos que instruem a inicial sob fl;13-47.
Manifestação da parte ré PWS TECNOLOGIA LTDA EPP sob fl.96/97 - Se manifesta reconhecendo a dívida e alega ter proposto acordo por conversas no Whatsapp com a autora.
Requer a citação dos réus via Whatsapp, com base na Resolução 313 do CNJ e ato normativo conjunto TJ/CGJ 5/2020, informando contatos telefônicos.
Documento de conversa em anexo sob fl.98.
Manifestação da parte autora sob fl.146 - Diante a tentativa de citação dos réus, restando negativas, a autora requer citação por edital Contestação sob fl. 157/158 - O réu Prime Telecom apresenta contestação reconhecendo a dívida e apresentando proposta de acordo e parcelamento da dívida e custas do processo.
Documentos que instruem a peça sob fls.160-171.
Fora ofertada réplica sob fls. 185.
Manifestação em provas documentais pela autora sob fl. 199.
Manifestação da 1ª ré sob fl. 204 - sem provas a produzir.
Manifestação da parte autora sobre proposta de acordo e parcelamento apresentado pela 1ª ré sob fl.211.
Manifestação da 1ª ré sob fl.221 - Manifestando-se em pagar o que fora ofertado em proposta retro, com a redução de honorários advocatícios em 10%, e não em 20%, conforme fora requerido.
Petição da parte autora com pedido de chamamento do feito à ordem sob fl. 229.
Manifestação da 1ª ré sob fl. 243. - Reitera o pedido de acordo ofertado em redução de 10% de honorários.
Manifestação da parte autora sob fl.249 - Alega impossibilidade de acordo com a ré, apresentando nova planilha da dívida atualizada, e requer o reconhecimento da confissão de ambas as rés.
Decisão sob fl.274 - Ante a impossibilidade de acordo entre as partes, que sejam apresentadas alegações finais.
Manifestação da parte autora, requerendo o chamamento do feito à ordem para sanear o processo, sob fl. 277. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de demanda de cobrança, alegando ter a autora realizado a locação de equipamento para a ré, restando sem pagamento os meses de agosto, outubro e novembro de 2019.
A ré, em resposta, não apresentou impugnação, reconhecendo dever, propondo acordos que não foram aceitos pela parte autora.
Diante da confissão da ré e reconhecimento da relação jurídica de locação de equipamentos, na forma do artigo 565 e seguintes, do CC, bem como da inadimplência (artigo 398, do CC), há de se acolher o pedido.
Note-se que não há impugnação aos valores, cabendo a correção e os juros informados.
PELO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do NCPC, para condenar a ré a pagar a quantia de R$ 13.604,30, já atualizada com juros, multa e correção até 07/05/2024 (fl. 25), mais tais acessórios a contar desta data e até o pagamento.
Custas e honorários, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, pela ré. -
03/04/2025 13:18
Conclusão
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03/04/2025 13:18
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 19:29
Juntada de petição
-
21/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:07
Conclusão
-
03/09/2024 11:41
Juntada de petição
-
19/08/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 14:11
Conclusão
-
13/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 19:07
Juntada de petição
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06/08/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:45
Conclusão
-
13/05/2024 11:37
Juntada de petição
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07/05/2024 17:06
Juntada de petição
-
03/05/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 11:31
Juntada de petição
-
29/02/2024 12:15
Juntada de petição
-
24/01/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:27
Conclusão
-
08/09/2023 15:00
Juntada de petição
-
23/08/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 10:11
Conclusão
-
15/08/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 11:16
Juntada de petição
-
23/05/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 15:00
Conclusão
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05/04/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2023 14:12
Juntada de petição
-
15/12/2022 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 12:26
Conclusão
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04/11/2022 12:28
Juntada de petição
-
01/11/2022 12:27
Juntada de petição
-
25/10/2022 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 13:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 15:27
Juntada de petição
-
19/08/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:43
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:36
Juntada de petição
-
07/06/2022 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 13:22
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 15:28
Juntada de petição
-
14/04/2022 05:25
Juntada de petição
-
18/03/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:45
Conclusão
-
18/03/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 11:53
Juntada de petição
-
09/12/2021 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/12/2021 03:28
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 03:28
Documento
-
01/12/2021 04:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 04:28
Documento
-
12/11/2021 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2021 17:07
Juntada de petição
-
23/07/2021 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 16:52
Conclusão
-
06/07/2021 16:52
Publicado Despacho em 21/07/2021
-
06/07/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 16:17
Juntada de petição
-
29/04/2021 14:08
Juntada de documento
-
29/04/2021 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 14:07
Conclusão
-
26/04/2021 13:25
Juntada de documento
-
06/04/2021 13:35
Conclusão
-
06/04/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 19:41
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2020 04:13
Juntada de petição
-
10/12/2020 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 18:31
Juntada de petição
-
04/11/2020 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2020 02:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2020 02:12
Documento
-
20/10/2020 04:35
Documento
-
18/09/2020 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 18:30
Conclusão
-
29/07/2020 18:30
Publicado Despacho em 20/08/2020
-
29/07/2020 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2020 10:52
Juntada de petição
-
07/07/2020 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2020 10:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 16:54
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2020
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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