TJRJ - 0001102-03.2023.8.19.0081
1ª instância - Itatiaia J Vio e Esp Adj Crim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/09/2025 13:23
Conclusão
-
29/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 09:49
Juntada de petição
-
25/09/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 15:57
Audiência
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que não foram realizadas as diligências para a data anterio e, conforme a assentada de id 162, DESIGNO o dia 02/10/2025, às 15h30min, para realização da Audiência de Instrução e Julgamento, para oitiva das testemunhas faltantes.
A audiência será realizada na modalidade PRESENCIAL.
Se o réu estiver preso e se não houver oposição da Defesa, a participação do réu será feita remotamente, do estabelecimento de privação de liberdade em que se encontra.
Fica a Defesa intimada de que eventual oposição à participação do réu por videoconferência deverá ser manifestada no prazo de 5 (cinco) dias da intimação desta decisão.
DISPOSIÇÕES RELATIVAS À AUDIÊNCIA. 1.
INTIME(M)-SE pessoalmente o(s) acusado(s). 2.
Fica a Defesa informada de que as testemunhas abonatórias ou de caráter poderão prestar declarações por escrito.
Tais declarações terão o mesmo valor que têm as declarações orais. 3.
INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s)/vítima(s).
Para aquelas residentes fora da Comarca, EXPEÇA-SE mandado de intimação informando o link para acesso à audiência no dia e horário designado.
Considerando o Ato Normativo 16/2024, ESCLAREÇO que depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas com endereço fora da Comarca serão realizados por videoconferência, nos termos do art 453, §1, do CPC, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS, dispensada a expedição de carta precatória no Estado do Rio de Janeiro.
Quando se tratar de endereço fora do Estado do Rio de Janeiro, deverá ser expedida carta precatória para intimação, informando o link para acesso à audiência no dia e horário designado.
Para o envio de e-mail com o link, deverão os patronos informar o nome e endereço eletrônico do destinatário, mediante petição nos autos, e providenciar contato com a serventia para o mais célere cumprimento.
Com fundamento no princípio da cooperação recíproca, solicito aos patronos que repassem o link para seus assistidos e testemunhas, reforçando as presentes orientações, a fim de que não haja frustração do ato e necessidade de redesignação da audiência, sendo certo que a intimação poderá ser feita pelo juízo, devendo o cartório expedir mandado de intimação informando o link para acesso, independentemente de conclusão.
Saliento que as partes e respectivas testemunhas poderão valer-se do mesmo computador ou dispositivo que seus patronos, que deverão zelar, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e responsabilidade profissional, pelo sigilo dos depoimentos. 4.
Se o réu estiver preso, FAÇA(M)-SE a requisição(/comunicação pertinente, inclusive com oportuna remessa do link . 5.
Se necessária for a requisição de Policial Militar para que participe da audiência, na forma prevista no art. 221, §2º, do CPP, assim como se necessária for a participação de servidor público (art. 221, §3º, do CPP). 6.
Dê-se ciência ao Ministério Público e às partes. -
12/08/2025 15:59
Juntada de petição
-
08/08/2025 19:34
Juntada de petição
-
08/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 15:37
Conclusão
-
25/06/2025 14:56
Juntada de petição
-
23/06/2025 19:09
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:41
Conclusão
-
18/06/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 18:02
Despacho
-
14/11/2024 12:11
Juntada de petição
-
13/11/2024 14:32
Documento
-
12/11/2024 10:19
Juntada de petição
-
12/11/2024 01:57
Documento
-
12/11/2024 01:57
Documento
-
12/11/2024 01:57
Documento
-
23/10/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 04:06
Juntada de petição
-
22/10/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 14:06
Retificação de Classe Processual
-
21/10/2024 20:43
Juntada de petição
-
20/10/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:02
Audiência
-
11/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:25
Conclusão
-
11/09/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 11:26
Juntada de petição
-
13/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 16:07
Juntada de petição
-
06/06/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:21
Decisão ou Despacho
-
06/06/2024 14:30
Juntada de petição
-
29/05/2024 12:53
Documento
-
29/05/2024 12:52
Documento
-
27/05/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 15:26
Juntada de documento
-
23/05/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 12:52
Juntada de petição
-
13/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:26
Juntada de petição
-
09/05/2024 16:10
Audiência
-
09/05/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:30
Conclusão
-
09/05/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:21
Juntada de documento
-
02/02/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 14:04
Conclusão
-
31/01/2024 09:53
Juntada de petição
-
29/01/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 18:30
Conclusão
-
21/01/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 23:26
Juntada de petição
-
25/10/2023 13:28
Juntada de petição
-
06/09/2023 21:43
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 17:34
Conclusão
-
04/09/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2023 11:22
Juntada de petição
-
29/06/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:04
Conclusão
-
17/05/2023 15:20
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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