TJRJ - 0804191-62.2024.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 16:03
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 14:09
Documento
-
25/11/2024 00:05
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Edital
Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, devendo ser observado o art. 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, bem como, se for caso de atuação da Defensoria Pública em favor do(a) recorrido(a), a condenação de sucumbência, nessa hipótese, reverterá em favor do CEJUR/DPGE, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
21/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
08/11/2024 00:06
Publicação
-
06/11/2024 16:42
Inclusão em pauta
-
06/11/2024 14:17
Conclusão
-
06/11/2024 14:14
Distribuição
-
06/11/2024 14:13
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0818923-72.2024.8.19.0203
Flavio Mendes de Aragao
Sem Parar Instituicao de Pagamentos LTDA
Advogado: Raquel Friques Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2024 18:59
Processo nº 0822034-22.2023.8.19.0002
Terezinha de Jesus da Silva Pacheco Pint...
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2023 14:50
Processo nº 0801990-21.2024.8.19.0010
Mikaela da Silva Oliveira
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Welington Cipriano da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2024 15:53
Processo nº 0802630-74.2023.8.19.0037
Silperson Menezes da Motta
Alfredo Marques Werly
Advogado: Marcel Guimaraes Pires Cordeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/03/2023 23:00
Processo nº 0804909-62.2024.8.19.0210
Marcondes de Aguiar Barbosa
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Barbara Christina Pacheco Patrocinio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2024 16:42