TJRJ - 0813545-07.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:04
Juntada de Petição de ciência
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo:0813545-07.2025.8.19.0008 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BARBOSA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELFORD ROXO Nos termos do art. 99, (sec)3º, do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência de recursos deduzida pela pessoa natural.
E no caso em tela referida presunção relativa não foi infirmada pelos elementos presentes aos autos.
Por isso, DEFIRO a gratuidade postulada pela parte autora.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, (sec)4º, II, do CPC.
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, citem-se os réus, pessoalmente (art. 247, III, CPC), perante seus respectivos órgãos de representação processual (art. 242, (sec)3º, CPC), para que, querendo, ofereçam contestação no prazo de 30 dias contados da citação (arts. 335 c/c 183, ambos do CPC).
Publique-se.
BELFORD ROXO, 26 de agosto de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
26/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:20
Outras Decisões
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19/08/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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