TJRJ - 0809143-50.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo:0809143-50.2025.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAUANNY MAGALHAES SILVA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 1.887,26, com data de inclusão de 22/08/2024 (index 220775825) realizada pela empresa ré, por débito não reconhecido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento, assim como, cancelamento do correspondente contrato.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que ausente o requisito "periculum in mora", em especial, porque, conforme o documento colacionado existe outra anotação restritiva em desfavor da parte autora.
Assim, eventual concessão de exclusão neste processo não traria qualquer efeito prático, já que seu nome permaneceria negativado.
Aguarde-se o ato já designado.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
27/08/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/08/2025 12:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/08/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:11
Audiência Conciliação designada para 24/11/2025 10:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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27/08/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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