TJRJ - 0827147-93.2024.8.19.0204
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 17/09/2025 23:59.
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10/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo:0827147-93.2024.8.19.0204 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TEREZA FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTE: CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA NASCIMENTO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareçam as partes acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência para esclarecimento do ponto controvertido, servindo o silêncio como desistência de qualquer outra prova.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão, atentando-se as partes para a apresentação de documentos legíveis, respeitando ordem cronológica, inclusive no tocante aos documentos trazidos com a inicial.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva, e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos pertinentes.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO PEREIRA DA SILVA Juiz Titular -
27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CRISTIANE FERREIRA DE SOUZA NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:37
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 20:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA PEREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 23:59.
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13/11/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 16:32
Declarada incompetência
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29/10/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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