TJRJ - 0825850-78.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de ALINE DE SOUZA IRIA em 25/09/2025 23:59.
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 25/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:13
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE BEZERRA MACIEL em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0825850-78.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THIAGO AMARAL BRANDAO DE SOUZA RÉU: SALAO DO AUTOMOVEL MULTIMARCAS EIRELI Partes capazes e bem representadas.
Concorrem os pressupostos processuais e as condições da ação.
Processo em ordem.
Declaro saneado o feito.
Em sua peça de resposta, a ré não arguiu preliminares ou prejudiciais de mérito.
Devidamente intimadas, as partes informaram que não pretendiam produzir outras provas.
Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova por verificar que, no caso concreto, a autora disporia dos meios necessários para comprovar as suas alegações, não vigorando situação de hipossuficiência técnica capaz de determinar a adoção excepcional do expediente processual em análise, nos termos do artigo 373 do NCPC.
Indefiro a produção de prova oral requerida pelo réu, por entender que diante da natureza do conflito e dos contornos da controvérsia, os depoimentos em nada acrescentariam ao acervo probatório.A matéria controvertida pode ser resolvida somente com a análise da documentação juntada aos autos, à luz da legislação aplicável ao caso.
Para análise da impugnação à gratuidade apresentada pelo réu traga a autora no prazo de 15 dias, comprovante de rendimentos, cópia de extrato bancário, fatura do cartão de crédito e cópia da última declaração de ajuste do IRPF, sob pena de indeferimento do benefício.
Defiro a prova documental superveniente a ser acostada pelas partes no prazo de 10 dias sob pena de perda da prova.
Em caso de juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária nos termos do artigo 437, (sec)1º, do CPC.
Preclusas as vias impugnativas, voltem.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular -
02/09/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 21:33
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 21:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de WILLIAN SALUSTIANO SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/04/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de IGOR LINDO LOURENCO em 12/12/2024 23:59.
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11/11/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:59
Juntada de carta
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16/05/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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18/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 23:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 23:09
Determinada a citação de #Oculto#
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13/03/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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