TJRJ - 0807617-42.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:23
Publicado Despacho em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 01:55
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 22:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 21:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2025 02:40
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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29/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807617-42.2025.8.19.0213 - Distribuído em02/07/2025 18:42:29 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: LIVIA DOS SANTOS BRAGA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, (sec) 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 25 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
25/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 17:57
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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22/08/2025 17:57
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 17:57
Recebidos os autos
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15/08/2025 01:11
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:50
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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04/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de LIVIA DOS SANTOS BRAGA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:50
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 14:29
Expedição de Informações.
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02/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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